Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
12/11/2024, 13:09
Juntada de Certidão
12/11/2024, 13:08
Juntada de Certidão
12/11/2024, 13:07
Juntada de Certidão
12/11/2024, 13:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 04:25
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 04:22
Juntada de contrarrazões
11/09/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 15:50
Juntada de Certidão
19/08/2024, 15:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:54
Documentos
Sentença
•21/11/2023, 20:06
Despacho
•06/09/2023, 15:56
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 11/09/2024 23:59.
12/09/2024, 04:22
Juntada de contrarrazões
11/09/2024, 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
21/08/2024, 02:44
Publicado Intimação em 21/08/2024.
21/08/2024, 02:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 15:50
Juntada de Certidão
19/08/2024, 15:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 13/05/2024 23:59.
14/05/2024, 03:54
Juntada de apelação
13/05/2024, 21:30
Juntada de apelação
09/05/2024, 11:02
Juntada de petição
25/04/2024, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
19/04/2024, 01:19
Publicado Intimação em 19/04/2024.
19/04/2024, 01:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
21/11/2023, 20:06
Conclusos para julgamento
21/11/2023, 17:48
Juntada de petição
21/11/2023, 12:42
Decorrido prazo de MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES em 14/11/2023 23:59.
16/11/2023, 02:41
Publicado Intimação em 23/10/2023.
23/10/2023, 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
22/10/2023, 00:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 16:29
Juntada de Certidão
19/10/2023, 16:26
Juntada de contestação
18/10/2023, 19:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/09/2023, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
06/09/2023, 15:56
Conclusos para decisão
04/09/2023, 15:47
Recebidos os autos
04/09/2023, 09:54
Juntada de despacho
04/09/2023, 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
08/03/2023, 16:21
Juntada de Certidão
08/03/2023, 16:20
Juntada de contrarrazões
23/02/2023, 10:58
Publicado Intimação em 23/01/2023.
24/01/2023, 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
24/01/2023, 22:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2022, 14:54
Juntada de Certidão
19/12/2022, 14:53
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 01/12/2022 23:59.
02/12/2022, 16:51
Juntada de apelação cível
01/12/2022, 11:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
28/11/2022, 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
28/11/2022, 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 14:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
13/07/2022, 18:36
Conclusos para julgamento
07/07/2022, 10:17
Juntada de Certidão
07/07/2022, 10:17
Juntada de petição
05/07/2022, 16:13
Publicado Intimação em 27/06/2022.
02/07/2022, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
02/07/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: ABDIAS PEREIRA DO NASCIMENTO Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MARCOS ADRIANO PAIVA SOARES - PI18433, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558
Intimação - Processo nº 0801974-83.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Quinta-feira, 23 de Junho de 2022. VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558