Cumprimento de sentença 0800448-97.2018.8.10.0116 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Benefício de Ordem
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
06/12/2018
Valor da Causa
R$ 3.322,41
Órgão julgador
Vara Única de Santa Luzia do Paruá
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Partes do Processo
ADRIANA ALVES SANTOS
CPF
016.***.***-54
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Autor
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA
CNPJ
12.***.***.0001-06
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Reu
Advogados / Representantes
PETERSON CHAVES DA COSTA
OAB/MA 17069
·
CPF
053.***.***-65
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·
Representa: Autor
MAURICIO SOUSA FERRAZ
OAB/MA 15150
·
CPF
027.***.***-86
Mostrar
·
Representa: Réu
HERLINDA DE OLINDA VIEIRA
OAB/MA 5604
·
CPF
756.***.***-87
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·
Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Certidão
17/10/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 19:27
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 10:16
Juntada de Certidão
19/08/2025, 10:16
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTOS em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 00:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 10:10
Juntada de ato ordinatório
04/08/2025, 10:09
Juntada de petição
02/08/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO SOUSA FERRAZ em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/04/2025, 11:06
Juntada de petição
18/02/2025, 15:11
Ver todas as movimentações (77)
Todas as movimentações
(77)
Juntada de Certidão
17/10/2025, 10:14
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 19:27
Arquivado Definitivamente
19/08/2025, 10:16
Juntada de Certidão
19/08/2025, 10:16
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTOS em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
06/08/2025, 00:13
Publicado Intimação em 06/08/2025.
06/08/2025, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2025, 10:10
Juntada de ato ordinatório
04/08/2025, 10:09
Juntada de petição
02/08/2025, 08:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:11
Decorrido prazo de MAURICIO SOUSA FERRAZ em 31/07/2025 23:59.
01/08/2025, 00:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
24/04/2025, 11:06
Juntada de petição
18/02/2025, 15:11
Juntada de Ofício
08/01/2025, 15:32
Transitado em Julgado em 17/12/2024
08/01/2025, 15:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 17/12/2024 23:59.
18/12/2024, 08:13
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTOS em 03/12/2024 23:59.
04/12/2024, 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2024, 15:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/11/2024, 15:47
Outras Decisões
18/10/2024, 10:56
Conclusos para decisão
19/06/2024, 08:29
Juntada de Certidão
19/06/2024, 08:28
Juntada de Certidão
19/06/2024, 08:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 02:48
Decorrido prazo de MAURICIO SOUSA FERRAZ em 18/06/2024 23:59.
19/06/2024, 02:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/04/2024, 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
23/04/2024, 08:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/04/2024, 08:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
23/04/2024, 08:37
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2024, 14:41
Conclusos para decisão
08/08/2023, 16:36
Juntada de Certidão
08/08/2023, 16:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:57
Decorrido prazo de MAURICIO SOUSA FERRAZ em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
29/06/2023, 15:16
Juntada de Certidão
29/06/2023, 15:15
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:59
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 01/06/2023 23:59.
02/06/2023, 02:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
01/05/2023, 10:51
Juntada de petição
27/04/2023, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2023, 19:18
Conclusos para decisão
28/02/2023, 11:32
Juntada de despacho
28/02/2023, 10:45
Recebidos os autos
28/02/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: ADRIANA ALVES SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: PETERSON CHAVES DA COSTA - OAB/MA 17069 RECORRIDO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA - OAB/MA 5604 DECISÃO A Lei Complementar n.º 249/2022 promoveu alterações substanciais na Lei Complementar n.º 14/1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), acrescentando o §14º ao art. 60-C, que exclui a competência da Turma Recursal para julgamento dos processos que tramitam sob o rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei n. 12.153/2009), enquanto estes não forem criados e instalados. Por se tratar de norma mista (cunho material e processual), a lei deve ser aplicada de imediato, respeitados os atos praticados sob a égide da norma revogada, em respeito à teoria do isolamento dos atos processuais, encampada pelo art. 14, do CPC. Mutatis mutandis, a interpretação residual é que os processos que tramitam sob o rito objeto da Lei Complementar supracitada, considerando a ressalva, devem ser remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão para regular processamento, não estando mais esta Turma Recursal munida de competência para prática de atos processuais, sob pena de nulidade por violar norma de ordem pública. Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PINHEIRO Turma Recursal Cível e Criminal Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Pinheiro RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0800448-97.2018.8.10.0116 Diante do exposto, com fundamento no art. 60-C, §14º, da Lei Complementar n.º 14/1991, declino da competência em favor do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e determino a redistribuição, devendo a Secretaria Judicial proceder com as movimentações de praxe. Intimem-se. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 23 de junho de 2022. JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator Titular da Turma Recursal de Pinheiro
12/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE PINHEIRO Praça José Sarney, 593, Centro, PINHEIRO - MA - CEP: 65200-000 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nome: ADRIANA ALVES SANTOS Endereço: Rua da Piçarreira, s/n, Distrito Paruá, SANTA LUZIA DO PARUá - MA - CEP: 65272-000 Advogado: PETERSON CHAVES DA COSTA OAB: MA17069-A Endereço: desconhecido MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO PARUA Av. Professor João Moraes de Sousa, 355, Centro, SANTA LUZIA DO PARUá - MA - CEP: 65272-000 Advogado: HERLINDA DE OLINDA VIEIRA OAB: MA5604-A Endereço: Rua Circulação Interna, 43, QDA, Residencial Vinhais II, SãO LUíS - MA - CEP: 65071-062 DESPACHO Compulsando os autos, observo que o processo tramita no âmbito desta Turma Recursal há mais de 100 dias, motivo pelo qual deve ser dada a prioridade na inclusão em pauta para julgamento. Portanto, com vistas a imprimir celeridade ao feito, determino que a Secretaria Judicial inclua, o processo em pauta virtual de julgamento, na primeira desimpedida, observando em todo caso as preferências legais e as metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (art. 12, do CPC), nos termos dos arts. 9º, II do RITR. Pinheiro/MA, 30 de maio de 2022 JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR Juiz Relator da Turma Recursal
24/06/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
21/10/2021, 09:11
Juntada de Certidão
27/06/2021, 11:19
Juntada de Certidão
22/06/2021, 14:48
Decorrido prazo de ADRIANA ALVES SANTOS em 19/04/2021 23:59:59.
22/04/2021, 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
22/03/2021, 08:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
15/02/2021, 14:45
Conclusos para decisão
09/02/2021, 11:40
Juntada de Certidão
09/02/2021, 11:39
Juntada de recurso inominado
28/05/2020, 18:00
Decorrido prazo de HERLINDA DE OLINDA VIEIRA em 19/05/2020 23:59:59.
20/05/2020, 07:19
Decorrido prazo de PETERSON CHAVES DA COSTA em 19/05/2020 23:59:59.
20/05/2020, 01:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2020, 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2020, 11:44
Julgado procedente o pedido
24/01/2020, 09:54
Conclusos para julgamento
13/08/2019, 09:03
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/05/2019 09:45 Vara Única de Santa Luzia do Paruá .
07/05/2019, 14:56
Juntada de petição
01/05/2019, 15:03
Juntada de contestação
01/05/2019, 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/03/2019, 17:38
Juntada de Petição de diligência
20/03/2019, 17:38
Publicado Intimação em 18/03/2019.
18/03/2019, 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
16/03/2019, 00:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2019, 10:45
Expedição de Mandado.
14/03/2019, 10:44
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/05/2019 09:45 Vara Única de Santa Luzia do Paruá.
14/03/2019, 10:35
Juntada de Ato ordinatório
14/03/2019, 10:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
05/02/2019, 22:46
Conclusos para despacho
11/12/2018, 12:07
Distribuído por sorteio
06/12/2018, 21:10
Documentos
Ato Ordinatório
•
04/08/2025, 10:09
Decisão
•
18/10/2024, 10:56
Despacho
•
22/02/2024, 14:41
Petição
•
27/04/2023, 15:00
Petição
•
27/04/2023, 15:00
Despacho
•
28/03/2023, 19:18
Decisão (expediente)
•
27/11/2022, 18:55
Decisão
•
26/11/2022, 20:54
Decisão
•
27/06/2022, 09:16
Despacho
•
01/06/2022, 17:30
Decisão
•
15/02/2021, 14:45
Decisão
•
24/01/2020, 09:54
Ato Ordinatório
•
14/03/2019, 10:31
Decisão
•
05/02/2019, 22:46
Documento Diverso
•
06/12/2018, 21:10