Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 09/09/2025 23:59.
17/09/2025, 01:14
Juntada de petição
27/08/2025, 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 08:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
21/08/2025, 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/08/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 11:17
Conclusos para decisão
22/04/2025, 15:07
Recebidos os autos
01/04/2025, 09:16
Juntada de despacho
01/04/2025, 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/06/2024, 11:21
Juntada de Certidão
19/06/2024, 14:43
Documentos
Despacho
•19/02/2026, 09:10
Despacho
•13/08/2025, 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
21/08/2025, 08:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
21/08/2025, 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 15:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/08/2025, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2025, 11:17
Conclusos para decisão
22/04/2025, 15:07
Recebidos os autos
01/04/2025, 09:16
Juntada de despacho
01/04/2025, 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
20/06/2024, 11:21
Juntada de Certidão
19/06/2024, 14:43
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2024, 13:58
Conclusos para despacho
23/01/2024, 16:36
Juntada de petição
13/10/2023, 21:03
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 11/10/2023 23:59.
13/10/2023, 00:46
Juntada de contrarrazões
20/09/2023, 18:51
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
20/09/2023, 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2023, 17:49
Decorrido prazo de Procuradoria do Banco CETELEM SA em 05/12/2022 23:59.
21/01/2023, 01:19
Juntada de apelação cível
01/12/2022, 23:48
Publicado Intimação em 09/11/2022.
28/11/2022, 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
28/11/2022, 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2022, 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/11/2022, 13:09
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
22/07/2022, 00:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
21/07/2022, 23:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
21/07/2022, 19:43
Conclusos para julgamento
08/07/2022, 17:40
Juntada de Certidão
08/07/2022, 17:40
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 08:36
Juntada de petição
30/06/2022, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA EULINA ALVES DE SOUSA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO CETELEM Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria
Intimação - Processo nº 0803777-04.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. MARCILIO DA SILVA MOURA Diretor de Secretaria