Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 15/07/2024 23:59.
28/07/2024, 00:22
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 16/07/2024 23:59.
27/07/2024, 17:56
Publicado Intimação em 08/07/2024.
08/07/2024, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
06/07/2024, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/07/2024, 11:47
Recebidos os autos
10/06/2024, 18:40
Juntada de decisão
10/06/2024, 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/02/2024, 09:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:20
Juntada de contrarrazões
19/12/2023, 22:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 12:52
Documentos
Decisão
•07/05/2024, 17:11
Decisão
•07/05/2024, 16:56
06/07/2024, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2024, 11:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/07/2024, 11:47
Recebidos os autos
10/06/2024, 18:40
Juntada de decisão
10/06/2024, 18:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/02/2024, 09:17
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 25/01/2024 23:59.
30/01/2024, 21:20
Juntada de contrarrazões
19/12/2023, 22:22
Publicado Intimação em 01/12/2023.
01/12/2023, 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
01/12/2023, 01:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 12:52
Juntada de Certidão
29/11/2023, 12:50
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 02/02/2023 23:59.
19/04/2023, 15:15
Publicado Intimação em 08/12/2022.
10/01/2023, 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
10/01/2023, 04:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2022, 12:03
Juntada de apelação cível
16/08/2022, 22:01
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 22:06
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 30/06/2022 06:00.
21/07/2022, 21:58
Julgado improcedente o pedido
18/07/2022, 13:23
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 09:11
Conclusos para julgamento
27/06/2022, 14:30
Juntada de Certidão
27/06/2022, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIA DE JESUS FERNANDES Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
Intimação - Processo nº 0801089-69.2022.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. ANTONIO JOSE DE CARVALHO SA Secretário Judicial
27/06/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2022, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
20/06/2022, 13:51
Conclusos para decisão
14/06/2022, 14:08
Juntada de Certidão
14/06/2022, 14:08
Juntada de réplica à contestação
04/06/2022, 18:26
Juntada de Certidão
03/06/2022, 12:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 07/04/2022 23:59.