Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/08/2024 23:59.
13/08/2024, 17:36
Juntada de protocolo
13/08/2024, 15:16
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 04:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/08/2024, 12:16
Juntada de despacho
04/07/2024, 09:59
Recebidos os autos
04/07/2024, 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/12/2023, 15:29
Juntada de Certidão
09/12/2023, 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 02:31
Juntada de contrarrazões
03/12/2023, 17:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:22
Documentos
Decisão (expediente)
•10/06/2024, 15:45
Decisão (expediente)
•10/06/2024, 15:45
06/08/2024, 04:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2024, 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/08/2024, 12:16
Juntada de despacho
04/07/2024, 09:59
Recebidos os autos
04/07/2024, 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
09/12/2023, 15:29
Juntada de Certidão
09/12/2023, 15:28
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 06/12/2023 23:59.
07/12/2023, 02:31
Juntada de contrarrazões
03/12/2023, 17:26
Publicado Intimação em 14/11/2023.
14/11/2023, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
14/11/2023, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 09:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/06/2023 23:59.
19/06/2023, 18:42
Juntada de apelação
16/06/2023, 23:39
Publicado Intimação em 24/05/2023.
24/05/2023, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
24/05/2023, 00:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:34
Julgado improcedente o pedido
28/03/2023, 15:13
Conclusos para julgamento
27/03/2023, 11:36
Juntada de Certidão
27/03/2023, 11:35
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 05/12/2022 23:59.
21/01/2023, 01:36
Publicado Intimação em 11/11/2022.
01/12/2022, 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 10:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/08/2022 23:59.
02/09/2022, 23:47
Juntada de contestação
22/08/2022, 17:37
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
22/07/2022, 00:43
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 01/07/2022 06:00.
21/07/2022, 23:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/07/2022, 13:46
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2022, 19:11
Conclusos para despacho
08/07/2022, 12:51
Publicado Intimação em 28/06/2022.
04/07/2022, 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
04/07/2022, 11:05
Juntada de Certidão
29/06/2022, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: MARIANA SILVA REIS Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803869-79.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Sexta-feira, 24 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso