Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/12/2022, 17:27
Juntada de contrarrazões
24/11/2022, 15:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
21/11/2022, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
21/11/2022, 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:19
Juntada de apelação cível
25/07/2022, 23:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/07/2022, 13:27
Juntada de protocolo
23/07/2022, 13:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/07/2022 06:00.
22/07/2022, 11:31
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 15:24
Documentos
Despacho
•02/05/2023, 13:10
Acórdão
•20/03/2023, 10:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
26/12/2022, 17:27
Juntada de contrarrazões
24/11/2022, 15:09
Publicado Intimação em 08/11/2022.
21/11/2022, 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
21/11/2022, 19:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2022, 11:19
Juntada de apelação cível
25/07/2022, 23:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
25/07/2022, 13:27
Juntada de protocolo
23/07/2022, 13:56
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 02/07/2022 06:00.
22/07/2022, 11:31
Conclusos para julgamento
14/07/2022, 15:24
Juntada de Certidão
14/07/2022, 15:19
Publicado Intimação em 29/06/2022.
05/07/2022, 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
05/07/2022, 01:22
Juntada de petição
30/06/2022, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: FRANCISCA LUCIA RICARDINA COSTA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630
Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES - PI17630, para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso
Intimação - Processo nº 0803564-95.2022.8.10.0076 - [Contratos Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para que, no prazo de 48 horas, a parte autora compareça à secretaria deste juízo a fim de ratificar a procuração outorgada nos autos, bem como informar se de fato desconhece a existência e validade da relação de consumo questionada, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 76, §1º, inciso I, do CPC. Brejo-MA, Segunda-feira, 27 de Junho de 2022. JOSE ROBERTO CARVALHO LIMA Técnico Judiciário Sigiloso