Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
12/06/2023, 11:59
Juntada de Ofício
09/06/2023, 14:58
Juntada de Certidão
31/05/2023, 11:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
08/04/2023, 11:48
Publicado Intimação em 22/02/2023.
08/04/2023, 11:48
Juntada de contrarrazões
07/03/2023, 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 09:43
Juntada de Certidão
16/02/2023, 09:41
Juntada de apelação
27/01/2023, 08:50
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
26/01/2023, 07:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/01/2023 23:59.
25/01/2023, 10:46
Documentos
Decisão
•17/10/2023, 11:33
Decisão
•17/10/2023, 07:46
Juntada de Certidão
31/05/2023, 11:40
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
19/04/2023, 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
08/04/2023, 11:48
Publicado Intimação em 22/02/2023.
08/04/2023, 11:48
Juntada de contrarrazões
07/03/2023, 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2023, 09:43
Juntada de Certidão
16/02/2023, 09:41
Juntada de apelação
27/01/2023, 08:50
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 23/01/2023 23:59.
26/01/2023, 07:22
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 23/01/2023 23:59.
25/01/2023, 10:46
Publicado Intimação em 28/11/2022.
19/12/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
19/12/2022, 02:38
Publicado Intimação em 28/11/2022.
19/12/2022, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
19/12/2022, 02:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2022, 09:39
Julgado improcedente o pedido
23/11/2022, 16:38
Conclusos para julgamento
29/08/2022, 14:17
Juntada de Certidão
29/08/2022, 14:17
Juntada de petição
01/08/2022, 15:19
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:14
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 25/07/2022 23:59.
30/07/2022, 14:12
Juntada de petição
14/07/2022, 13:19
Publicado Intimação em 04/07/2022.
07/07/2022, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
07/07/2022, 13:35
Publicado Intimação em 04/07/2022.
07/07/2022, 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
07/07/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 0802084-79.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): THAIRO SILVA SOUZA - OAB MA14005 - CPF: 031.881.643-19 (ADVOGADO) e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649-A - CPF: 261.067.088-51 (ADVOGADO), para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se nos autos informando se querem produzir novas provas ou o julgamento antecipado da lide. Caso requeiram a produção de novas provas, que especifiquem as provas que pretendem produzir; b) Delimitarem as questões de direito e os pontos controvertidos relevantes para a decisão de mérito. Após, será proferida decisão de saneamento do processo e designada audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado da lide, em conformidade com a manifestação das partes. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente”. Santa Inês/MA, 30 de junho de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293
01/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - 0802084-79.2021.8.10.0056 Finalidade: Intimação do(a) Advogado(a): THAIRO SILVA SOUZA - OAB MA14005 - CPF: 031.881.643-19 (ADVOGADO) e ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP192649-A - CPF: 261.067.088-51 (ADVOGADO), para tomar ciência do despacho/decisão abaixo transcrito: “DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se nos autos informando se querem produzir novas provas ou o julgamento antecipado da lide. Caso requeiram a produção de novas provas, que especifiquem as provas que pretendem produzir; b) Delimitarem as questões de direito e os pontos controvertidos relevantes para a decisão de mérito. Após, será proferida decisão de saneamento do processo e designada audiência de instrução e julgamento ou julgamento antecipado da lide, em conformidade com a manifestação das partes. Por fim, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Inês/MA, datado e assinado eletronicamente”. Santa Inês/MA, 30 de junho de 2022. Hélio Regis Viana Lima Auxiliar Judiciário Mat. 116293