Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 10:54
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 16:01
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 15:56
Realizado cálculo de custas
06/12/2024, 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Viana.
06/12/2024, 15:46
Juntada de Certidão
04/12/2024, 19:13
Documentos
Despacho
•13/05/2025, 16:03
Ato Ordinatório
•10/12/2024, 15:56
Conclusos para despacho
25/03/2025, 11:43
Juntada de Certidão
25/03/2025, 11:41
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 03/02/2025 23:59.
04/02/2025, 10:54
Publicado Intimação em 12/12/2024.
12/12/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
12/12/2024, 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 16:01
Ato ordinatório praticado
10/12/2024, 15:56
Realizado cálculo de custas
06/12/2024, 15:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Viana.
06/12/2024, 15:46
Juntada de Certidão
04/12/2024, 19:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
30/05/2024, 16:32
Juntada de Certidão
30/05/2024, 16:32
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO FURTADO COSTA em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 06:35
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/08/2023 23:59.
15/08/2023, 06:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/08/2023 23:59.
02/08/2023, 04:18
Juntada de petição
27/07/2023, 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2023, 14:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/07/2023, 14:31
Juntada de informações prestadas
26/07/2023, 14:01
Juntada de Certidão
17/07/2023, 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/07/2023, 09:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/07/2023, 09:26
Proferido despacho de mero expediente
12/07/2023, 08:48
Juntada de petição
16/06/2023, 09:52
Juntada de petição
15/06/2023, 15:05
Juntada de petição
14/06/2023, 13:20
Conclusos para despacho
23/02/2023, 15:50
Juntada de Certidão
23/02/2023, 15:50
Recebidos os autos
23/02/2023, 15:44
Juntada de despacho
23/02/2023, 15:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: LUIS AUGUSTO FURTADO COSTA Advogado: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672 Apelada: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. BANCO NÃO APRESENTOU CONTRATO OU OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE MANIFESTAR A VONTADE DO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE LHE CABIA. DANO MORAL. SEM MAJORAÇÃO DO QUANTUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, a indenização a título de danos morais arbitrada em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) se mostra razoável, mormente quando se leva em consideração que o valor indenizatório deve ser suficiente, sem que se caracterize ínfimo ou excessivo, sendo capaz de compensar os efeitos do prejuízo sofrido, bem como de inibir que a empresa apelante torne-se reincidente, atendendo aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mas também, sem causar enriquecimento excessivo ao apelante. 2. E mais, considerando a alegação da ré em sede de contestação, e não refutada pelo autor, de que os descontos teriam iniciado desde o ano de 2012, tendo a presente ação sido ajuizada apenas no ano de 2019, vejo que o ato ilícito não causou nenhum dano em proporção que exija majoração do quantum já fixada, eis que o autor pôde suportar por anos a fio os referidos descontos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0800591-23.2019.8.10.0061 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16.06.2022 a 23.06.2022, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e José de Ribamar Castro. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
01/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
16/07/2021, 19:20
Juntada de Certidão
16/07/2021, 19:20
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2021 23:59:59.
23/06/2021, 05:45
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 16/06/2021 23:59:59.
22/06/2021, 23:07
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO FURTADO COSTA em 08/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:15
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/06/2021 23:59:59.
17/06/2021, 01:15
Juntada de contrarrazões
14/06/2021, 11:32
Juntada de petição
07/06/2021, 14:11
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2021.
24/05/2021, 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
21/05/2021, 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2021, 16:40
Juntada de Ato ordinatório
20/05/2021, 16:35
Juntada de Certidão
20/05/2021, 16:31
Juntada de apelação cível
14/05/2021, 10:05
Publicado Intimação em 14/05/2021.
14/05/2021, 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
13/05/2021, 06:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2021, 20:52
Julgado procedente o pedido
12/05/2021, 18:52
Conclusos para julgamento
25/09/2020, 08:57
Juntada de Certidão
25/09/2020, 08:57
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 02/07/2020 23:59:59.
03/07/2020, 00:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
08/06/2020, 18:42
Juntada de petição
04/06/2020, 13:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
03/06/2020, 13:29
Conclusos para despacho
17/06/2019, 12:43
Juntada de Certidão
17/06/2019, 12:43
Juntada de aviso de recebimento
17/06/2019, 09:45
Juntada de petição
15/06/2019, 13:52
Juntada de contestação
14/06/2019, 12:19
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO FURTADO COSTA em 12/04/2019 23:59:59.