Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/03/2023, 07:59
Juntada de petição
14/03/2023, 07:54
Juntada de petição
09/02/2023, 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2023, 07:23
Juntada de ato ordinatório
08/02/2023, 07:22
Juntada de despacho
07/02/2023, 16:01
Recebidos os autos
07/02/2023, 16:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Apelante: Banco Bradesco S/A Advogados: Drs. Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE 23.255) e Hugo Neves de Moraes Andrade (OAB/PE 23.79)
Apelado: Jorge Santos Advogados: Drs. Nozor Lauro Lopes de Sousa Filho (OAB/MA 904) e Victor Marcel Travassos Serejo de Sousa (OAB/MA 9921) Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0800397-86.2020.8.10.0061 – VIANA/MA
Vistos, etc. Não obstante a distribuição do presente recurso a esta Terceira Câmara Cível, verifico dos autos a preexistência do agravo de instrumento n.º 0806804-97.2020.8.10.0000 (ID 18077740), oriundo do mesmo processo originário e distribuído à 6ª Câmara Cível, sob a relatoria da então Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, atraindo, pois, a prevenção do presente recurso ao referido órgão julgador, diante do afastamento legal das funções judicantes, da então relatora, nos termos do art. 293, caput e §8º, do RITJMA: Art. 293. A distribuição de recurso, habeas corpus ou mandado de segurança contra decisão de 1º Grau torna prevento o relator para incidentes posteriores e para todos os demais recursos e novos habeas corpus e mandados de segurança contra atos praticados no mesmo processo de origem, na fase de conhecimento ou de cumprimento de sentença ou na execução, ou em processos conexos, nos termos do parágrafo único do art. 930 do Código de Processo Civil. §8º A prevenção permanece no órgão julgador originário, cabendo a distribuição a seu sucessor, observadas as regras de conexão, se o relator deixar o Tribunal ou for removido de Câmara. Desta feita, tendo sido constatada a prevenção, mas em razão da aposentadoria da Desembargadora Anildes de Jesus Bernardes Chaves Cruz, encaminho os presentes autos à redistribuição à Sexta Câmara Cível deste Tribunal, sob a relatoria do seu sucessor, por ser o competente para processamento e julgamento deste apelo Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 08 de julho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
12/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
23/06/2022, 14:41
Proferido despacho de mero expediente
21/04/2022, 11:06
Conclusos para despacho
01/02/2022, 13:52
Juntada de contrarrazões
01/02/2022, 11:02
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 04:37
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 04:37
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/12/2021 23:59.
21/12/2021, 04:37
Juntada de apelação
13/12/2021, 17:28
Publicado Intimação em 25/11/2021.
25/11/2021, 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
25/11/2021, 14:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2021, 20:12
Juntada de Certidão
23/11/2021, 20:08
Julgado procedente o pedido
13/09/2021, 10:28
Conclusos para julgamento
23/07/2021, 15:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 01/07/2021 10:30 2ª Vara de Viana .
01/07/2021, 21:26
Juntada de protocolo
30/06/2021, 20:51
Juntada de petição
22/03/2021, 19:06
Publicado Intimação em 18/03/2021.
18/03/2021, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
17/03/2021, 04:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/07/2021 10:30 2ª Vara de Viana.
16/03/2021, 11:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2021, 11:51
Outras Decisões
02/02/2021, 10:36
Juntada de petição
21/01/2021, 15:08
Conclusos para despacho
28/10/2020, 20:00
Juntada de Certidão
28/10/2020, 19:58
Juntada de Certidão
30/09/2020, 21:27
Juntada de petição
29/09/2020, 11:25
Juntada de Certidão
22/09/2020, 18:47
Outras Decisões
21/09/2020, 09:06
Juntada de termo
27/08/2020, 18:15
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
05/07/2020, 00:46
Juntada de petição
02/07/2020, 18:32
Conclusos para despacho
15/06/2020, 19:51
Juntada de Certidão
15/06/2020, 19:51
Juntada de petição
13/06/2020, 22:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/06/2020, 14:49
Juntada de Ato ordinatório
03/06/2020, 14:45
Juntada de contestação
03/06/2020, 11:53
Decorrido prazo de VICTOR MARCEL TRAVASSOS SEREJO DE SOUSA em 22/05/2020 23:59:59.