Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
30/11/2023, 12:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
29/11/2023, 05:07
Juntada de Certidão
29/11/2023, 05:04
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:14
Publicado Intimação em 30/10/2023.
03/11/2023, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
03/11/2023, 08:17
Juntada de petição
01/11/2023, 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/10/2023, 21:51
Embargos de declaração não acolhidos
05/10/2023, 09:08
Conclusos para decisão
10/07/2023, 16:06
Juntada de contrarrazões
07/06/2023, 16:40
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:06
Documentos
Ato Ordinatório
•29/11/2023, 05:04
Decisão
•05/10/2023, 09:08
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 22/11/2023 23:59.
23/11/2023, 03:14
Publicado Intimação em 30/10/2023.
03/11/2023, 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
03/11/2023, 08:17
Juntada de petição
01/11/2023, 09:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 21:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/10/2023, 21:51
Embargos de declaração não acolhidos
05/10/2023, 09:08
Conclusos para decisão
10/07/2023, 16:06
Juntada de contrarrazões
07/06/2023, 16:40
Publicado Intimação em 02/06/2023.
02/06/2023, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
02/06/2023, 01:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2023, 15:33
Proferido despacho de mero expediente
12/05/2023, 11:25
Conclusos para decisão
02/03/2023, 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
16/01/2023, 06:33
Juntada de embargos de declaração
13/01/2023, 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/12/2022, 11:39
Proferido despacho de mero expediente
27/11/2022, 20:14
Conclusos para despacho
22/08/2022, 11:04
Juntada de petição
17/08/2022, 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/08/2022, 11:37
Juntada de Certidão
08/08/2022, 08:28
Recebidos os autos
05/08/2022, 11:44
Juntada de despacho
05/08/2022, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Equatorial Energia S.A Advogados: Drs. César Henrique Santos Pires Filho (OAB/MA 8.470) e outro
Apelado: Antônio Carlos Diniz Lima Defensor Público: Dr. Rairom Laurindo Pereira dos Santos Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE ANTES DO NO MEDIDOR. COMPROVAÇÃO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. COBRANÇA DEVIDA. PROVIMENTO DO APELO. I – Em havendo conformidade do procedimento administrativo levado a efeito pela concessionária para apuração de irregularidades, com obediência ao devido processo legal, subsiste a cobrança do refaturamento de energia elétrica; II – observa-se, a desnecessidade de encaminhamento do medidor para perícia técnica, pois, como demonstrado, não se trata, in casu, de suposto defeito ou problema na aferição no medidor em si, mas de desvio de energia, ou seja, o consumo de energia elétrica da residência em questão sequer estava passando pelo aparelho; III - apelação provida. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão virtual do dia 07/07/2022. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801532-90.2018.8.10.0001– SÃO LUÍS/MA Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, José de Ribamar Castro e Sebastião Joaquim Lima Bonfim. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 07 de julho de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
12/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/04/2022, 00:23
Juntada de ato ordinatório
08/03/2022, 16:47
Juntada de contrarrazões
04/03/2022, 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
17/02/2022, 13:12
Juntada de Certidão
11/02/2022, 09:15
Juntada de apelação cível
09/02/2022, 08:25
Publicado Intimação em 17/12/2021.
18/12/2021, 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
18/12/2021, 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2021, 22:29
Juntada de petição
14/12/2021, 21:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/12/2021, 19:38
Julgado procedente o pedido
07/12/2021, 08:51
Conclusos para julgamento
30/04/2020, 15:48
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 13/02/2020 23:59:59.
14/02/2020, 10:54
Decorrido prazo de EQUATORIAL ENERGIA S/A em 13/02/2020 23:59:59.