Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: ESTADO DO MARANHÃO. PROCURADORA: ANA CAROLINA SOUSA BARBOSA (OAB)
APELADO: MARIANO ROLINDO DA CRUZ. ADVOGADO (A): BENEDITO JORGE GONÇALVES DE LIRA (OAB MA 9561). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. A parte Apelada apresentou contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 19 de julho de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0805718-39.2018.8.10.0040