Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 06/03/2025 23:59.
14/03/2025, 00:20
Arquivado Definitivamente
04/02/2025, 08:51
Juntada de petição
27/01/2025, 18:31
Juntada de Certidão
18/12/2024, 08:36
Publicado Intimação em 18/12/2024.
18/12/2024, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 01:05
Juntada de petição
16/12/2024, 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 10:14
Juntada de Certidão
16/12/2024, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 15:55
Conclusos para decisão
08/11/2024, 10:36
Juntada de petição
08/11/2024, 10:22
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:17
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:17
Documentos
Despacho
•11/12/2024, 15:55
Acórdão
•17/09/2024, 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
18/12/2024, 01:05
Juntada de petição
16/12/2024, 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 10:14
Juntada de Certidão
16/12/2024, 09:50
Proferido despacho de mero expediente
11/12/2024, 15:55
Conclusos para decisão
08/11/2024, 10:36
Juntada de petição
08/11/2024, 10:22
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:17
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 03:17
Publicado Intimação em 17/10/2024.
20/10/2024, 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
20/10/2024, 10:35
Juntada de petição
17/10/2024, 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/10/2024, 15:01
Recebidos os autos
14/10/2024, 09:33
Juntada de Certidão
14/10/2024, 09:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/04/2024, 14:52
Juntada de contrarrazões
22/03/2024, 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
01/03/2024, 00:32
Publicado Intimação em 01/03/2024.
01/03/2024, 00:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 11:22
Juntada de Certidão
28/02/2024, 10:41
Juntada de petição
07/02/2024, 12:46
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 13/07/2023 23:59.
16/07/2023, 09:14
Decorrido prazo de MARCIO ALEXANDRE MALFATTI em 13/07/2023 23:59.
16/07/2023, 09:14
Juntada de petição
12/07/2023, 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
21/06/2023, 00:43
Publicado Intimação em 21/06/2023.
21/06/2023, 00:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
01/06/2023, 18:23
Conclusos para julgamento
26/01/2023, 10:02
Juntada de Certidão
26/01/2023, 10:00
Decorrido prazo de YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 16/12/2022 23:59.
19/01/2023, 07:00
Decorrido prazo de JOAO MARCIO PEREIRA em 07/12/2022 23:59.
20/12/2022, 08:22
Publicado Intimação em 16/11/2022.
07/12/2022, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
07/12/2022, 06:11
Juntada de aviso de recebimento
24/11/2022, 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2022, 13:17
Juntada de contestação
04/11/2022, 16:39
Juntada de Certidão
11/10/2022, 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
27/09/2022, 13:24
Juntada de Mandado
27/09/2022, 13:02
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2022, 17:45
Conclusos para despacho
01/08/2022, 16:15
Juntada de Certidão
01/08/2022, 16:15
Juntada de petição
25/07/2022, 12:08
Publicado Intimação em 21/07/2022.
21/07/2022, 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
21/07/2022, 05:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Requerente: PAULO ROBERTO SILVA CARVALHO e outros Advogado: Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020
Requerido: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020 Advogado/Autoridade do(a) ESPÓLIO DE: JOAO MARCIO PEREIRA - MA19020, para que se manifeste, conforme o despacho ID69865736 - Despacho., descrito a seguir: Processo nº 0803999-69.2022.8.10.0076 DESPACHO A princípio, constato a ausência dos pressupostos para deferimento do benefício da gratuidade tendo em vista a condição dos autores de autônomos, função cuja remuneração permitiria o pagamento das custas processuais.
Intimação - Processo nº 0803999-69.2022.8.10.0076 - [Consórcio, Bancários] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, com base no art. 99 do Código de Processo Civil, intime-se os autores, via advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade judiciária (anexe Declaração do Imposto de Renda e extratos bancários dos últimos seis meses) ou efetue o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito e cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Brejo-MA, 23 de junho de 2022. Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz de Direito Brejo-MA, Terça-feira, 19 de Julho de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028