Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: ALDENORA MARTINS DE SOUSA Advogado: André Francelino de Moura (OAB/MA TO 9946-A)
Apelado: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Versam os presentes autos sobre recurso de Apelação Cível interposto por ALDENORA MARTINS DE SOUSA, inconformada com a sentença prolatada pelo MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Carolina/MA, que nos autos da Ação Anulatória de Negócio Jurídico c/c Indenização por Danos Morais n.º 0801444-69.2019.8.10.0081, que propôs em face do BANCO ORIGINAL S/A, assim julgou: Assim, pelo exposto,
APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801444-69.2019.8.10.0081 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indefiro o pedido de reconsideração ora formulado, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, I c/c art. 321, parágrafo único do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico que o Contrato de Empréstimo Consignado n.º 54666566 que o autor pretende ver nulo teve data de último desconto em folha de pagamento o dia 01/07/2014. Contudo, a ação somente foi proposta em 24/10/2019 o que pode representar a declaração de PRESCRIÇÃO quanto ao pleito de nulidade do negócio jurídico. Assim sendo, nos termos do artigo 932, parágrafo único do NCPC, bem como vedação ao julgamento surpresa, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO APELANTE E DO APELADO, PARA, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, manifestarem-se sobre a presente questão de ordem (Prescrição). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator A3