Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Cleomar Pereira de Sá Advogados: Luísa do Nascimento Bueno Lima (OAB/MA 10.092) e Daniel Lopes de Oliveira Silva (OAB/MA 15.548)
Apelado: Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. Advogados: Lucileide Galvão Leonardo Pinheiro (OAB/MA 12.368) e Laelson Veras Monteiro (OAB/MA 19.429) Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho Procuradora de Justiça: Dra. Iracy Martins Figueiredo Aguiar EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SERVIÇO CONTRATADO. RENDA HOSPITALAR INDIVIDUAL. COBRANÇA. REVELIA. INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO. PEÇA DE DEFESA TEMPESTIVA. TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO. PROVA INEQUÍVOCA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A citação ocorreu em 12/04/2019 (sexta-feira). Assim, o prazo de apresentação de defesa começou no dia 15/04/2019 (segunda-feira). A contagem de 15 (quinze) dias úteis findou em 09/05/2019, considerando que nos dias 17, 18 e 19 de abril e 01 de maio, o expediente foi suspenso em decorrência do feriado da Semana Santa e do Dia do Trabalhador. Contestação tempestiva. 2. A empresa fez juntada de Termo de Adesão do Seguro Renda Hospitalar Premiada CEMAR assinada pelo requerente, constando os dados pessoais e de endereço. 3. Não restou demonstrada a verossimilhança das alegações da parte Apelante, com a prática de ato lícito pela empresa demandada, ao promover a cobrança do seguro contratado “Renda Hospitalar Individual”, nas contas de energia elétrica. 4. Recurso conhecido e improvido. DECISÃO:
Acórdão (expediente) - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Sessão virtual com início em 12/07/2022 às 15:00:00 e fim em 19/07/2022 às 14:59:59. APELAÇÃO CÍVEL nº 0800669-98.2019.8.10.0131 – SENADOR LA ROQUE Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível em que são partes as acima nominadas, acordam os Senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, à unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Tyrone José Silva (Presidente) e Josemar Lopes Santos (Membro). Sessão Virtual da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, Palácio da Justiça “Clóvis Bevilácqua”, na “Cidade dos Azulejos”, São Luís, capital do Estado do Maranhão, com início em 12/07/2022 às 15:00:00 e fim em 19/07/2022 às 14:59:59. (Documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator