Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Juntada de petição
29/04/2025, 19:18
Juntada de petição
29/04/2025, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
09/04/2025, 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 02/04/2025.
09/04/2025, 00:23
Juntada de petição
06/04/2025, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
04/04/2025, 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
04/04/2025, 00:25
Documentos
Sentença (expediente)
•31/03/2025, 14:47
Sentença
•27/03/2025, 17:41
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 29/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:13
Juntada de petição
29/04/2025, 19:18
Juntada de petição
29/04/2025, 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
09/04/2025, 00:23
Publicado Sentença (expediente) em 02/04/2025.
09/04/2025, 00:23
Juntada de petição
06/04/2025, 12:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
04/04/2025, 00:25
Publicado Intimação em 02/04/2025.
04/04/2025, 00:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 14:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2025, 14:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
27/03/2025, 17:41
Conclusos para julgamento
25/03/2025, 17:33
Juntada de Certidão
25/03/2025, 17:33
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 13/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:33
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 13/03/2025 23:59.
20/03/2025, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
14/02/2025, 03:40
Publicado Intimação em 14/02/2025.
14/02/2025, 03:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 16:00
Proferido despacho de mero expediente
12/02/2025, 11:14
Conclusos para decisão
04/02/2025, 10:01
Juntada de Certidão
04/02/2025, 09:59
Juntada de petição
03/02/2025, 14:43
Publicado Intimação em 28/01/2025.
28/01/2025, 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
28/01/2025, 04:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2025, 14:32
Proferido despacho de mero expediente
24/01/2025, 11:01
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DO VALE em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 08:56
Decorrido prazo de ROBSON FERREIRA DO VALE em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 08:55
Decorrido prazo de JOAO DE SOUSA em 23/01/2025 23:59.
24/01/2025, 08:55
Conclusos para decisão
22/01/2025, 08:51
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:51
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 15:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 15:47
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:47
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/12/2024, 15:46
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:46
Juntada de certidão de oficial de justiça
19/12/2024, 15:46
Juntada de informações prestadas
19/12/2024, 08:58
Juntada de Certidão
26/11/2024, 11:00
Juntada de petição
08/11/2024, 19:51
Proferido despacho de mero expediente
20/09/2024, 10:22
Conclusos para decisão
10/06/2024, 15:20
Juntada de Certidão
10/06/2024, 15:20
Expedição de Mandado.
04/03/2024, 15:41
Juntada de Certidão
04/03/2024, 15:40
Expedição de Mandado.
30/11/2023, 17:59
Juntada de Certidão
30/11/2023, 17:58
Expedição de Mandado.
01/09/2023, 16:57
Outras Decisões
01/09/2023, 15:10
Conclusos para decisão
06/06/2023, 08:56
Juntada de Certidão
06/06/2023, 08:56
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:47
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:47
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:35
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:35
Decorrido prazo de GILLIAN MENDES VELOSO IGREJA em 26/05/2023 23:59.
27/05/2023, 00:33
Juntada de petição
22/05/2023, 10:38
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:33
Publicado Intimação em 19/05/2023.
19/05/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
19/05/2023, 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/05/2023, 16:48
Conclusos para decisão
20/02/2023, 09:34
Juntada de Certidão
20/02/2023, 09:33
Juntada de petição
10/02/2023, 15:41
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 05/12/2022 23:59.
21/01/2023, 03:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2022, 12:17
Juntada de Certidão
16/12/2022, 11:08
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 21:11
Expedição de Outros documentos.
09/12/2022, 21:11
Juntada de contestação
02/12/2022, 10:19
Publicado Citação em 11/11/2022.
01/12/2022, 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 11:34
Proferido despacho de mero expediente
07/11/2022, 17:40
Conclusos para decisão
23/08/2022, 11:53
Recebidos os autos
23/08/2022, 07:34
Juntada de despacho
23/08/2022, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: João de Sousa Advogado: Ana Pierina Cunha Sousa (OAB/MA 16495)
Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/MA 14.009-A) Relator: Des. José de Ribamar Castro EMENTA PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO PEDIDO ADMINISTRATIVO EM FERRAMENTA DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INGRESSO COM AÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA ANULADA. APELO PROVIDO. I – Na espécie, o apelante ajuizou a presente ação indenizatória objetivando declaração de inexistência de contrato, e consequentemente, o recebimento de indenização por dano moral e repetição do indébito em dobro, aduzindo a realização de empréstimo fraudulento em seu benefício previdenciário. II – O magistrado a quo extinguiu o feito sem resolução do mérito, por entender não comprovada a pretensão resistida através de tentativa de conciliação extrajudicial. III – De acordo com precedentes deste Tribunal, não se revela possível impor ao consumidor a apresentação de prévio pedido na via administrativa através das ferramentas de mediação extrajudicial antes de ingressar com demanda judicial, salvo situações específicas, sob pena de ofensa ao direito constitucional de ação. Apelação provida. Sem interesse ministerial. ACÓRDÃO
Ementa - QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º0801448-50.2021.8.10.0077- Buriti Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Procurador Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 18 de julho de 2022 e término no dia 25 de julho de 2022. Desembargador José de Ribamar Castro Relator
27/07/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
02/06/2022, 15:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/05/2022 23:59.
27/05/2022, 13:15
Juntada de Certidão
16/05/2022, 17:15
Juntada de contrarrazões
11/05/2022, 15:13
Juntada de petição
25/04/2022, 11:07
Juntada de aviso de recebimento
20/04/2022, 13:26
Juntada de petição
13/04/2022, 10:50
Juntada de contrarrazões
04/04/2022, 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
10/03/2022, 15:52
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2022, 07:13
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 15/12/2021 23:59.
21/12/2021, 05:22
Decorrido prazo de ANA PIERINA CUNHA SOUSA em 15/12/2021 23:59.