SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
CARLOS ALUISIO DE OLIVEIRA VIANA
OAB/MA 9555·CPF·Representa: Autor
CLARISSA DE MELO CAVALCANTE
OAB/CE 19722·CPF·Representa: Réu
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
OAB/MA 9515·CPF·Representa: Réu
TIBERIO DE MELO CAVALCANTE
OAB/CE 15877·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Juntada de Petição de petição
30/03/2026, 15:10
Juntada de Petição de petição
27/03/2026, 10:34
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO LIMA em 25/03/2026 23:59.
26/03/2026, 07:28
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A. em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2026
18/03/2026, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/03/2026, 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 14:22
Juntada de Certidão
16/03/2026, 14:22
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 14:22
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 14:22
Juntada de despacho
16/03/2026, 14:22
Recebidos os autos
16/03/2026, 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/03/2023, 11:03
Juntada de Certidão
21/03/2023, 11:02
Documentos
Ato Ordinatório
•16/03/2026, 14:22
Ato Ordinatório
•16/03/2026, 14:22
18/03/2026, 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2026.
18/03/2026, 00:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
16/03/2026, 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 14:22
Juntada de Certidão
16/03/2026, 14:22
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 14:22
Expedição de Outros documentos.
16/03/2026, 14:22
Juntada de despacho
16/03/2026, 14:22
Recebidos os autos
16/03/2026, 14:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
21/03/2023, 11:03
Juntada de Certidão
21/03/2023, 11:02
Juntada de contrarrazões
15/03/2023, 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/03/2023, 17:17
Juntada de Certidão
07/03/2023, 17:16
Juntada de petição
07/03/2023, 12:54
Juntada de apelação
07/03/2023, 11:37
Juntada de petição
02/03/2023, 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/02/2023, 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
15/02/2023, 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2023, 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
15/02/2023, 10:33
Juntada de petição
12/01/2023, 11:18
Conclusos para julgamento
14/12/2022, 14:54
Juntada de Certidão
14/12/2022, 14:54
Proferido despacho de mero expediente
30/11/2022, 16:17
Conclusos para julgamento
29/11/2022, 18:13
Juntada de Certidão
29/11/2022, 18:13
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 17/11/2022 23:59.
18/11/2022, 08:40
Publicado Intimação em 24/10/2022.
04/11/2022, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
04/11/2022, 02:20
Publicado Intimação em 24/10/2022.
04/11/2022, 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
04/11/2022, 02:20
Juntada de petição
27/10/2022, 13:57
Juntada de petição
26/10/2022, 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 12:41
Outras Decisões
19/10/2022, 13:40
Conclusos para julgamento
19/10/2022, 09:13
Juntada de termo
19/10/2022, 09:12
Decorrido prazo de EDMILSON CARDOSO LIMA em 22/08/2022 23:59.
02/09/2022, 19:12
Juntada de petição
17/08/2022, 15:27
Juntada de petição
12/08/2022, 11:25
Publicado Intimação em 29/07/2022.
29/07/2022, 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 06:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: EDMILSON CARDOSO LIMA EDMILSON CARDOSO LIMA RUA RIO BRANCO, 09, CENTRO, ARAME - MA - CEP: 65945-000 Advogado(s) do reclamante: CARLOS ALUISIO OLIVEIRA VIANA (OAB 9555-MA)
REU: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) Edifício Citibank, 100, ANDARES 26, Rua da Assembléia, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20011-904 Telefone(s): (21)3861-4600 - (98)8144-5840 - (98)98144-5840 - (98)3226-4958 - (21)8898-5423 - (21)2532-1148 - (02)1386-1460 - (08)0002-2120 - (21)9324-3333 - (98)3199-6743 - (02)12240-9073 - (00)0000-0000 - (08)00022-1204 - (00)00000-0000 - (44)3046-5500 - (21)3906-6643 - (08)0002-2818 - (21)3037-8004 - (99)3621-1501 - (21)3861-4500 - (08)0002-1204 - (21)4020-1596 - (98)9997-6162 - (11)4020-1596 - (21)9678-1344 - (31)3861-4300 - (98)4141-1038 - (91)9932-3546 Advogado(s) do reclamado: CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE) DESPACHO
Intimação - ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE ARAME PROCESSO N. 0800089-92.2021.8.10.0068
Vistos, etc. Nos termos do art. 357, II e IV, do CPC, a matéria fática consistirá na avaliação do grau das lesões e se essas decorreram do acidente de trânsito mencionado. A questão de direito será a verificação ou não do dever de suplementar a indenização paga, com base na tabela anexa à Lei nº 6.194/74. O ônus da prova será o estático, previsto no art. 373, I e II, do CPC, atribuído conforme art. 357, III, do CPC. Designo a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada no dia 04 de outubro de 2022, às 09:00h, no FÓRUM DE ARAME, Rua Barão de Grajaú, Bairro Centro, Arame/MA, CEP 65.945-000. A parte Autora deve comparecer portando documento oficial com foto e CPF. O ato será realizado por ordem de chegada. Nomeio perito o médico Dr. MAURO RICARDO RAMOS BILIBIO, CRM/MA nº 6373, arbitrando honorários no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), que serão pagos pela parte ré, com realização de depósito judicial, em 15 (dez) dias contados da intimação da presente, a fim de que seja realizado exame médico no(a) autor(a) para definição da extensão das lesões, devendo responder às perguntas: 1) A vítima possui algum tipo de invalidez? 2) A condição da vítima condiz com o acidente de trânsito que supostamente sofreu? 3) Essas as lesões podem ser decorrentes de outro evento? 4) A condição atual da vítima é de invalidez permanente ou pode ser minimizada mediante tratamento médico? 5) No caso de não haver nenhuma possibilidade de reversão ou atenuação no quadro da vítima, em qual classificação da tabela trazida na Lei 6.194/74 esta invalidez se encaixa, ou seja, qual foi o segmento corporal afetado? 6) A gravidade da lesão no membro afetado pode ser classificada como residual, leve, moderada ou grave? 7) Há algum outro ponto que o Sr. Perito reputa relevante sobre o exame pericial realizado? Intimem-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para os fins do art. 357, § 1º, do CPC. Registre-se. Intimem-se. Serve o presente como mandado judicial e carta precatória para todos os fins dispostos. Arame/MA, 21 de julho de 2022. Felipe Soares Damous Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Buriticupu, respondendo