Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUSA SILVA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:13
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:13
Documentos
Decisão
•18/11/2025, 14:35
Despacho
•14/04/2025, 12:34
Juntada de termo
05/02/2026, 14:34
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 11:20
Proferidas outras decisões não especificadas
18/11/2025, 14:35
Conclusos para decisão
23/10/2025, 11:47
Juntada de Certidão
23/10/2025, 11:47
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Decorrido prazo de DAIANA DE SOUSA SILVA em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Decorrido prazo de JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 01:13
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 01:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 10:47
Processo Desarquivado
25/09/2025, 14:04
Juntada de protocolo
22/04/2025, 19:03
Proferido despacho de mero expediente
14/04/2025, 12:34
Juntada de petição
16/02/2025, 11:24
Conclusos para despacho
21/01/2025, 08:54
Juntada de petição
25/10/2024, 14:08
Arquivado Definitivamente
06/07/2023, 14:29
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 28/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:07
Juntada de aviso de recebimento
10/02/2023, 12:52
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:35
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:34
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:34
Juntada de petição
18/01/2023, 18:14
Juntada de Certidão
08/12/2022, 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
08/12/2022, 08:31
Juntada de Mandado
08/12/2022, 05:40
Publicado Intimação em 27/10/2022.
09/11/2022, 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
09/11/2022, 13:49
Juntada de petição
27/10/2022, 22:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2022, 10:41
Juntada de Certidão
25/10/2022, 09:57
Realizado cálculo de custas
24/10/2022, 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de São Luís.
24/10/2022, 10:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
19/10/2022, 08:00
Juntada de Certidão
19/10/2022, 07:59
Transitado em Julgado em 24/08/2022
19/10/2022, 07:57
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:51
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:51
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:49
Decorrido prazo de VANESSA AGUIAR DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:49
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:49
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 24/08/2022 23:59.
03/09/2022, 14:49
Publicado Intimação em 02/08/2022.
02/08/2022, 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
02/08/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821668-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORBELA CORREA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, ALAN VIANA OLIVEIRA - MA12122-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A
EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes consignaram a realização de acordo extrajudicial, posteriormente a sentença de mérito, bem como proposta de acordo (ID Num.56139408) que foi aceitada pela parte autora. Autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes, bem como sua quitação, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Por fim, não aplicando-se o disposto no art. 90 § 3º do CPC, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes, nos termos da condenação. Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais que lhe cabe. Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquivem-se. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível
01/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2022, 09:18
Homologada a Transação
26/07/2022, 14:00
Conclusos para julgamento
07/03/2022, 14:52
Juntada de Certidão
07/03/2022, 14:52
Juntada de petição
30/11/2021, 11:56
Juntada de petição
11/11/2021, 17:45
Juntada de Certidão
23/09/2021, 11:58
Juntada de Certidão
30/08/2021, 13:57
Expedição de Outros documentos.
19/08/2021, 19:32
Juntada de petição
23/06/2021, 20:30
Juntada de petição
18/05/2021, 17:32
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
17/05/2021, 11:57
Juntada de protocolo BACENJUD
25/02/2021, 14:11
Juntada de penhora não realizada
18/02/2021, 14:55
Juntada de protocolo BACENJUD
11/12/2020, 10:36
Juntada de termo
11/12/2020, 10:22
Juntada de Alvará
11/12/2020, 10:07
Juntada de petição
01/12/2020, 22:59
Decorrido prazo de RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 03:38
Decorrido prazo de JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 03:38
Decorrido prazo de ALAN VIANA OLIVEIRA em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 03:38
Decorrido prazo de RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS em 16/11/2020 23:59:59.
17/11/2020, 03:38
Publicado Intimação em 22/10/2020.
22/10/2020, 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2020, 02:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2020, 12:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
19/10/2020, 10:00
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 14/09/2020 23:59:59.
19/09/2020, 21:16
Conclusos para despacho
01/09/2020, 10:13
Juntada de petição
31/08/2020, 14:15
Juntada de petição
13/08/2020, 20:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/08/2020, 11:34
Juntada de Ato ordinatório
10/08/2020, 11:33
Juntada de Certidão
10/08/2020, 11:30
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
10/08/2020, 11:27
Juntada de petição
23/07/2020, 21:52
Juntada de petição
15/06/2020, 16:16
Juntada de petição
15/06/2020, 16:02
Juntada de petição
12/06/2020, 16:53
Juntada de protocolo BACENJUD
09/06/2020, 15:35
Juntada de Certidão
23/01/2020, 17:02
Juntada de petição
17/01/2020, 12:23
Decorrido prazo de UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME em 03/12/2019 23:59:59.