Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821668-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORBELA CORREA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN VIANA OLIVEIRA - MA12122-A, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A
EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR - MA5408-A, DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte solicitante do desarquivamento para, em quinze dias, efetuar o pagamento das custas relativas ao desarquivamento. Acaso já tenha efetuado, intime-se a parte solicitante para, em igual tempo dizer o que entende pertinente. Em já tendo dito o que entende pertinente, em obediência ao art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, em quinze dias se manifestar sobre o pedido. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821668-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORBELA CORREA PEREIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALAN VIANA OLIVEIRA - MA12122-A, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A
EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados do(a)
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS COELHO JUNIOR - MA5408-A, DAIANA DE SOUSA SILVA - MA25636, JULIANA FACHETTI RUIZ LAZARIN - SP262247 DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte solicitante do desarquivamento para, em quinze dias, efetuar o pagamento das custas relativas ao desarquivamento. Acaso já tenha efetuado, intime-se a parte solicitante para, em igual tempo dizer o que entende pertinente. Em já tendo dito o que entende pertinente, em obediência ao art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para, querendo, em quinze dias se manifestar sobre o pedido. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. Serve este pronunciamento judicial como Mandado/Carta de Intimação. Cumpra-se. São Luís, data do sistema. Juiz Júlio César Lima Praseres Titular da 15ª Vara Cível
29/09/2025, 00:00
Desarquivamento
25/09/2025, 14:04
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 19:03
Mero expediente
14/04/2025, 12:34
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 11:24
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 08:54
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 14:08
Definitivo
06/07/2023, 14:29
Decurso de Prazo
19/04/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 12:52
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:35
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:34
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:34
Decurso de Prazo
19/01/2023, 03:34
Petição (Petição (outras))
18/01/2023, 18:14
Documento (Certidão)
08/12/2022, 11:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/12/2022, 08:31
Documento (Mandado)
08/12/2022, 05:40
Publicação
09/11/2022, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821668-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORBELA CORREA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, ALAN VIANA OLIVEIRA - MA12122-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A
EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 432,53 (quatrocentos e trinta e dois reais e cinquenta e três centavos) conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –78656379. Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos. São Luís/MA, 25 de outubro de 2022. PEDRO E. COSTA BARBOSA N. Tec Jud Matrícula 134296
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
25/10/2022, 09:57
Remessa
24/10/2022, 10:09
Recebimento
19/10/2022, 08:00
Documento (Certidão)
19/10/2022, 07:59
Trânsito em julgado
19/10/2022, 07:57
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:51
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:51
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:49
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:49
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:49
Decurso de Prazo
03/09/2022, 14:49
Publicação
02/08/2022, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 15:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0821668-74.2019.8.10.0001.
EXEQUENTE: FLORBELA CORREA PEREIRA Advogados/Autoridades do(a)
EXEQUENTE: RAFAEL FONSECA FERRO DA SILVA - MA17712-A, JAMILSON JOSE PEREIRA MUBARACK - MA3834-A, ALAN VIANA OLIVEIRA - MA12122-A, VANESSA AGUIAR DA SILVA - MA22633-A
EXECUTADO: UNIHOSP SERVICOS DE SAUDE LTDA - ME Advogados/Autoridades do(a)
EXECUTADO: RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS - MA4735-A, ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS - MA4695-A SENTENÇA
Intimação - Juízo de Direito da 15ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes consignaram a realização de acordo extrajudicial, posteriormente a sentença de mérito, bem como proposta de acordo (ID Num.56139408) que foi aceitada pela parte autora. Autos conclusos. Era o que cumpria relatar. Decido. Diante da apresentação do pacto celebrado entre as partes, bem como sua quitação, com vistas a solução da lide, objeto da presente demanda, pondo fim ao litígio estabelecido, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015. Por fim, não aplicando-se o disposto no art. 90 § 3º do CPC, remetam-se os autos à contadoria para apuração de custas judiciais pendentes, nos termos da condenação. Retornando os autos com informação de que existem custas pendentes, intime-se a parte demandada, por intermédio de seu patrono, através de ato ordinatório, para, no prazo de 10 dias, promover a juntada do comprovante de pagamentos das custas judiciais que lhe cabe. Em caso de não comprovação de pagamento das custas no prazo retro, expeça-se certidão de dívida para envio ao FERJ e arquivem-se. Honorários na forma pactuada. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. Alexandre Lopes de Abreu Juiz Titular da 15ª Vara Cível