Embargos à Execução 0801232-23.2018.8.10.0036 - TJMA | JusConsulta
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Embargos à Execução
Ausência de Pressupostos de Constituição e Desenvolvimento
Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Formação, Suspensão e Extinção do Processo
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Embargos à Execução
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
09/08/2018
Valor da Causa
R$ 45.916,21
Órgão julgador
1ª Vara de Estreito
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Embargos à Execução · 1� Vara da Comarca de Estreito
Partes do Processo
AZIMAR LUIZ DA SILVA
CPF
256.***.***-68
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Autor
BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
CNPJ
05.***.***.0001-82
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Reu
Advogados / Representantes
SANDRO QUEIROZ DA SILVA
OAB/MA 9556
·
CPF
003.***.***-50
Mostrar
·
Representa: Autor
CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE
OAB/PE 18857
·
CPF
018.***.***-84
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·
Representa: Réu
Movimentações
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
16/10/2023, 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/10/2023 23:59.
16/10/2023, 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
23/09/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
23/09/2023, 01:42
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 16:35
Transitado em Julgado em 19/09/2023
19/09/2023, 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2023, 16:13
Juntada de Certidão
19/09/2023, 11:26
Conclusos para julgamento
07/08/2023, 10:02
Juntada de Certidão
27/04/2023, 14:56
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:16
Juntada de termo de juntada
09/03/2023, 12:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
16/01/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/01/2023, 01:03
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Todas as movimentações
(50)
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 13/10/2023 23:59.
16/10/2023, 01:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO MENDES ALBUQUERQUE em 13/10/2023 23:59.
16/10/2023, 01:02
Publicado Intimação em 21/09/2023.
23/09/2023, 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
23/09/2023, 01:42
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 16:35
Transitado em Julgado em 19/09/2023
19/09/2023, 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 16:32
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2023, 16:13
Juntada de Certidão
19/09/2023, 11:26
Conclusos para julgamento
07/08/2023, 10:02
Juntada de Certidão
27/04/2023, 14:56
Decorrido prazo de SANDRO QUEIROZ DA SILVA em 10/02/2023 23:59.
18/04/2023, 18:16
Juntada de termo de juntada
09/03/2023, 12:17
Publicado Intimação em 19/12/2022.
16/01/2023, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
16/01/2023, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2022, 15:48
Proferido despacho de mero expediente
13/12/2022, 20:18
Conclusos para julgamento
12/12/2022, 17:40
Juntada de Certidão
12/12/2022, 17:40
Juntada de petição
31/08/2022, 12:35
Publicado Despacho (expediente) em 04/08/2022.
04/08/2022, 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
04/08/2022, 06:52
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EMBARGANTE: AZIMAR LUIZ DA SILVA EMBARGADO: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S/A DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO 01) Observo que o Dr. SANDRO QUEIROZ DA SILVA, OAB/MA 9556, não juntou procuração aos autos, inclusive com poderes especiais para transigir. 02) Assim, Despacho (expediente) - ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, s/nº, Centro, CEP 65975-000 Telefones: (99) 3531-7990/6445 - E-mail:
[email protected]
______________________________________________ PJE Nº 0801232-23.2018.8.10.0036 INTIME-SE-O via DJEN para a finalidade do item 01 no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de não homologação do referido acordo. 03) Com cumprimento, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para sentença de homologação de acordo. 04) Sem cumprimento, CERTIFIQUE-SE e CONCLUSOS para despacho de execução de título extrajudicial. Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito
03/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 12:47
Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 12:22
Juntada de petição
07/02/2022, 16:15
Juntada de petição
09/01/2022, 16:03
Juntada de petição
28/10/2021, 17:32
Conclusos para decisão
18/09/2020, 13:33
Juntada de Certidão
18/09/2020, 13:33
Juntada de petição
17/07/2020, 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
07/07/2020, 16:29
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2020, 17:54
Conclusos para decisão
18/06/2020, 14:39
Juntada de Certidão
18/06/2020, 14:39
Juntada de petição
16/06/2020, 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
18/05/2020, 15:31
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2020, 14:36
Juntada de petição
05/07/2019, 17:49
Conclusos para decisão
10/12/2018, 09:51
Juntada de petição
22/10/2018, 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/09/2018, 00:06
Publicado Decisão (expediente) em 28/09/2018.
28/09/2018, 00:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2018, 09:59
Outras Decisões
18/09/2018, 08:59
Conclusos para decisão
03/09/2018, 13:15
Juntada de Certidão
03/09/2018, 13:15
Proferido despacho de mero expediente
13/08/2018, 18:45
Conclusos para decisão
09/08/2018, 17:33
Distribuído por dependência
09/08/2018, 17:33
Documentos
Sentença
•
19/09/2023, 16:13
Despacho
•
13/12/2022, 20:18
Despacho
•
02/08/2022, 12:22
Despacho
•
18/06/2020, 17:54
Despacho
•
18/05/2020, 14:36
Petição
•
05/07/2019, 17:49
Decisão (expediente)
•
26/09/2018, 09:59
Decisão
•
18/09/2018, 08:59
Despacho
•
13/08/2018, 18:45