Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/04/2025, 13:38
Proferido despacho de mero expediente
25/04/2025, 13:48
Conclusos para despacho
07/11/2024, 12:18
Juntada de Certidão
31/10/2024, 14:30
Juntada de petição
29/10/2024, 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 03:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
08/10/2024, 03:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 09:46
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 13:13
Juntada de apelação
24/09/2024, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 02:01
Publicado Intimação em 03/09/2024.
04/09/2024, 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 13:34
Declarada decadência ou prescrição
02/08/2024, 12:53
Julgado improcedente o pedido
02/08/2024, 12:53
Documentos
Despacho
•25/04/2025, 13:48
Ato Ordinatório
•02/10/2024, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
08/10/2024, 03:45
Publicado Intimação em 08/10/2024.
08/10/2024, 03:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 09:46
Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 13:13
Juntada de apelação
24/09/2024, 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
04/09/2024, 02:01
Publicado Intimação em 03/09/2024.
04/09/2024, 02:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 13:34
Declarada decadência ou prescrição
02/08/2024, 12:53
Julgado improcedente o pedido
02/08/2024, 12:53
Conclusos para despacho
12/03/2024, 10:43
Juntada de Certidão
12/03/2024, 10:43
Juntada de petição
27/02/2024, 18:45
Publicado Intimação em 19/02/2024.
19/02/2024, 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
17/02/2024, 04:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/02/2024, 17:07
Juntada de Certidão
15/02/2024, 16:40
Juntada de termo
09/02/2024, 10:24
Juntada de termo
09/02/2024, 10:19
Juntada de Certidão
29/11/2023, 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/11/2023, 23:24
Juntada de Mandado
17/11/2023, 11:04
Juntada de Certidão
07/11/2023, 08:31
Juntada de petição
12/09/2023, 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
25/08/2023, 00:45
Publicado Intimação em 25/08/2023.
25/08/2023, 00:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 08:15
Juntada de Certidão
12/08/2023, 18:14
Juntada de Certidão
07/08/2023, 19:02
Juntada de Certidão
07/08/2023, 15:35
Juntada de Certidão
24/05/2023, 09:12
Publicado Intimação em 21/03/2023.
14/04/2023, 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
14/04/2023, 20:19
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
14/04/2023, 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 11:16
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2023, 16:05
Conclusos para decisão
17/11/2022, 11:07
Juntada de Certidão
17/11/2022, 11:06
Juntada de petição
11/11/2022, 09:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/10/2022, 15:22
Proferido despacho de mero expediente
27/10/2022, 11:44
Conclusos para despacho
27/10/2022, 10:47
Juntada de Certidão
27/10/2022, 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/09/2022, 19:10
Juntada de diligência
07/09/2022, 19:10
Juntada de petição
18/08/2022, 16:56
Expedição de Mandado.
16/08/2022, 10:26
Publicado Intimação em 05/08/2022.
05/08/2022, 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
05/08/2022, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0029251-32.2008.8.10.0001.
AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A
REU: ISMENIA KAYSE ARAUJO RODRIGUES GOMES D E S P A C H O 1. Apesar de o presente processo ter sido ajuizado no dia 07.11.2008, jamais ocorreu a válida da parte ré, o que é um absurdo sem tamanho, data venia. 2. De início, por cautela,
Intimação - Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: MONITÓRIA INTIME-SE o CEUMA para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar a juntada de planilha atualizada do seu pretenso crédito, visto que a existente nos autos encontra-se deveras defasada (data de 24.10.2008). 3. Após, se em ordem, CITE-SE a requerida (Estrada da Raposa, nº 1000, Farol Araçagy) para cumprir o mandado de pagamento do valor descrito na inicial, no prazo de 15 dias, e pagar os honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa, com isenção das custas do processo, bem como para, nesse mesmo intervalo de tempo, oferecer embargos monitórios, independentemente da segurança do Juízo. 4. ADVIRTA-SE-LHE de que, em não havendo o pagamento do valor nem a oposição dos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer outra formalidade (CPC, art. 701). 5. Atribuo força de MANDADO a este despacho, por economia processual. São Luís, 19 de julho de 2022. Juiz JOÃO PEREIRA NETO Auxiliar de Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ – 27452022
04/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 09:07
Proferido despacho de mero expediente
19/07/2022, 22:57
Conclusos para despacho
16/03/2022, 12:34
Juntada de Certidão
16/03/2022, 12:34
Juntada de Certidão
14/03/2022, 15:54
Proferido despacho de mero expediente
13/04/2021, 19:23
Conclusos para despacho
19/11/2020, 22:25
Juntada de petição
04/11/2020, 10:36
Publicado Intimação em 26/10/2020.
26/10/2020, 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
24/10/2020, 01:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2020, 19:52
Juntada de Certidão
21/10/2020, 15:08
Registrado para Cadastramento de processos antigos