Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: CARLOS GABRIEL FURTADO Advogado: Fernando Murilo Oliveira Soeiro (OAB/MA 13.355)
Embargado: ESTADO DO MARANHÃO Procurador: Mayana Stella de Araújo Silva (OAB/MA 15.994) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO MARANHÃO. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À NOMEAÇÃO VOLUNTÁRIA DO CANDIDATO AO CARGO PRETENDIDO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Considerando que a decisão liminar proferida pelo Magistrado de origem limitou-se a determinar o prosseguimento do candidato nas demais etapas do certame, a ausência de prova quanto a sua nomeação pelo Estado do Maranhão, sem ordem judicial nesse sentido, caracteriza a improcedência do pedido do autor. 2. Embargos REJEITADOS.
Acórdão (expediente) - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO na APELAÇÃO CÍVEL N.º 0813900-05.2016.8.10.0001 Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 11.08.2022 a 18.08.2022, em conhecer e rejeitar os embargos, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Marilea Campos dos Santos Costa. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator