Execução de Título Extrajudicial 0801578-98.2022.8.10.0014 - TJMA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
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Coisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
23/08/2022
Valor da Causa
R$ 3.985,06
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Processos relacionados
JE · TJMA · Execução de Título Extrajudicial · 9� Juizado Especial C�vel e das Rela��es de Consumo do Termo Judici�rio de S�o Lu�s
Partes do Processo
CONDOMINIO RESERVA DA ILHA
CNPJ
17.***.***.0003-75
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Autor
ELAINE DINIZ RODRIGUES
Terceiro
ELAINE DINIZ RODRIGUES
CPF
027.***.***-05
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Reu
WILLAMY ALMEIDA PEREIRA
CPF
987.***.***-34
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Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ
OAB/MA 5072
·
CPF
081.***.***-53
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada de aviso de recebimento
20/01/2023, 11:42
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 07:09
Transitado em Julgado em 13/12/2022
17/01/2023, 14:43
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2023, 10:14
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2022.
01/12/2022, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 08:39
Juntada de termo
14/11/2022, 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
09/11/2022, 10:25
Homologada a Transação
09/11/2022, 09:22
Conclusos para julgamento
09/11/2022, 08:37
Juntada de termo
09/11/2022, 08:37
Juntada de petição
08/11/2022, 18:55
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Juntada de aviso de recebimento
20/01/2023, 11:42
Arquivado Definitivamente
18/01/2023, 07:09
Transitado em Julgado em 13/12/2022
17/01/2023, 14:43
Juntada de aviso de recebimento
13/01/2023, 10:14
Publicado Sentença (expediente) em 11/11/2022.
01/12/2022, 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 08:39
Juntada de termo
14/11/2022, 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
09/11/2022, 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 10:26
Audiência Conciliação cancelada para 06/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
09/11/2022, 10:25
Homologada a Transação
09/11/2022, 09:22
Conclusos para julgamento
09/11/2022, 08:37
Juntada de termo
09/11/2022, 08:37
Juntada de petição
08/11/2022, 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/11/2022, 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2022, 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/11/2022, 13:23
Juntada de Certidão
03/11/2022, 10:33
Audiência Conciliação designada para 06/02/2023 11:15 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
03/11/2022, 10:32
Juntada de Certidão
27/10/2022, 09:41
Juntada de certidã£o de transferãªncia de valores (sisbajud)
26/10/2022, 09:38
Juntada de certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
25/10/2022, 09:46
Juntada de recibo (sisbajud)
19/10/2022, 11:49
Juntada de Certidão
14/10/2022, 14:16
Juntada de aviso de recebimento
11/10/2022, 09:07
Juntada de aviso de recebimento
07/10/2022, 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2022, 10:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/09/2022, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
05/09/2022, 10:01
Conclusos para despacho
05/09/2022, 08:38
Juntada de termo
05/09/2022, 08:38
Juntada de petição
02/09/2022, 22:09
Publicado Intimação em 29/08/2022.
29/08/2022, 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
29/08/2022, 07:59
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: WILLAMY ALMEIDA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ (OAB 5072-MA), do inteiro teor do(a) DECISÃO / DESPACHO de ID nº 74472544, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DECISÃO / DESPACHO. Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801578-98.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) Trata-se de execução lastreada em débitos taxa de condomínio. É o pertinente. Para a viabilidade da pretensão executória quanto aos débitos de taxa de condomínio, necessária a apresentação de todas as atas que fixaram os valores das contribuições condominiais, cabendo a parte exequente fazê-lo, sob pena de indeferimento parcial da inicial. Na hipótese em tela, a ata juntada para comprovar a aprovação da taxa de R$ 477,10 se encontra bastante apagada. Do exposto, intime-se a parte exequente, para que, em 05 (cinco) dias, junte novamente à ata de assembleia de forma legível, na qual houve aprovação do valor da taxa de condomínio ora executada de R$ 477,10. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 25 de agosto de 2022. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial
26/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/08/2022, 14:00
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2022, 08:49
Conclusos para despacho
23/08/2022, 16:50
Distribuído por sorteio
23/08/2022, 16:28
Documentos
Sentença (expediente)
•
09/11/2022, 10:26
Sentença
•
09/11/2022, 09:22
Despacho
•
05/09/2022, 10:01
Despacho
•
24/08/2022, 08:49