Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: WILLAMY ALMEIDA PEREIRA e outros SENTENÇA Considerando o teor do acordo celebrado entre as partes, consoante minuta id 80069064, cujas bases estão na forma da lei, e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO a transação, a qual se regerá pelas cláusulas nela contidas, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o fazendo com fundamento no art. 57, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Com efeito, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Intimem-se as partes desta decisão. Outrossim, expeça-se alvará eletrônico para fins de transferência da quantia penhorada de R$ 3.985,06, para conta bancária das advogadas do exequente indicada no id 80069063. Acaso haja quantia penhorada a maior, expeça-se alvará, em favor dos executados, e, em seguida,
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801578-98.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a) intime-se para recebimento. Cancele a audiência. Após a transferência/liberação e não havendo outro requerimento, arquive-se o feito. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago. Juíza de Direito.
10/11/2022, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/11/2022, 10:29
Audiência (conciliação)
09/11/2022, 10:25
Homologação de Transação
09/11/2022, 09:22
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 08:37
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 18:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES CABRAL MARQUES FERRAZ - MA5072-A DEMANDADO: WILLAMY ALMEIDA PEREIRA e outros INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, fica Vossa Senhoria intimada da designação da audiência UNA - conciliação, instrução e julgamento, para o dia 06/02/2023 11:15h, na sala 1a. Sala de Audiências do 9º Juizado de São Luis, a ser realizada de forma PRESENCIAL na sede deste Juizado,localizado na Rua Auxiliar II, n° 33, 1º Andar - Bairro Cohajap – CEP: 65.072-790, São Luís (MA), em cima do RIO BISTRÔ RESTAURANTE. Advertência: Fica advertida a parte Autora que a ausência injustificada a qualquer das audiências ensejará a extinção do Processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/95). Em caso de dúvida acerca da realização da audiência, entrar em contato pelo telefone (98) 999811648. São Luís/MA, aos 3 de novembro de 2022. LIANA KERLLY SOUSA AMORIM Servidor Judicial
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801578-98.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESERVA DA ILHA Advogado/Autoridade do(a)