Procedimento Comum Cível 0803886-83.2022.8.10.0022 - TJMA | JusConsulta
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Procedimento Comum Cível
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Procedimento Comum Cível
TJMA
1° Grau
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Data de Distribuição
04/08/2022
Valor da Causa
R$ 13.000,00
Órgão julgador
1ª Vara Cível de Açailândia
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Partes do Processo
FRANCISCO DE ASSIS CORREIA
CPF
333.***.***-00
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Autor
DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ
39.***.***.0001-38
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Reu
Advogados / Representantes
SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA
OAB/MA 6284
·
CPF
755.***.***-00
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·
Representa: Autor
CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO
CPF
013.***.***-51
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·
Representa: Réu
Movimentações
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/04/2026, 20:25
Juntada de ato ordinatório
24/04/2026, 20:23
Juntada de certidão
24/04/2026, 20:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 20:32
Juntada de Petição de apelação
23/03/2026, 16:35
Publicado Intimação em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 22:12
Julgado improcedente o pedido
24/02/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 16:13
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 11:18
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Todas as movimentações
(88)
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/04/2026, 20:25
Juntada de ato ordinatório
24/04/2026, 20:23
Juntada de certidão
24/04/2026, 20:18
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 22/04/2026 23:59.
23/04/2026, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2026
25/03/2026, 00:05
Publicado Intimação em 25/03/2026.
25/03/2026, 00:05
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 21:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/03/2026, 20:32
Juntada de Petição de apelação
23/03/2026, 16:35
Publicado Intimação em 02/03/2026.
03/03/2026, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
28/02/2026, 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 22:12
Julgado improcedente o pedido
24/02/2026, 12:59
Juntada de Petição de petição
07/11/2025, 16:13
Conclusos para julgamento
06/11/2025, 11:18
Juntada de termo
06/11/2025, 11:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 06/11/2025 11:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
06/11/2025, 11:17
Juntada de Petição de petição
05/11/2025, 23:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:09
Decorrido prazo de SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA em 20/10/2025 23:59.
21/10/2025, 01:09
Publicado Intimação em 13/10/2025.
13/10/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
11/10/2025, 01:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2025 11:00, 1ª Vara Cível de Açailândia.
09/10/2025, 17:11
Proferido despacho de mero expediente
07/10/2025, 14:34
Conclusos para julgamento
22/09/2025, 21:21
Juntada de Certidão
22/09/2025, 21:19
Juntada de Certidão
18/07/2025, 14:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROBERTO BARBOSA FILHO em 07/04/2025 23:59.
14/04/2025, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
12/04/2025, 00:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
12/04/2025, 00:47
Decorrido prazo de SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
07/04/2025, 00:22
Publicado Intimação em 31/03/2025.
07/04/2025, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 15:48
Ato ordinatório praticado
27/03/2025, 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 15:42
Juntada de Certidão
27/03/2025, 15:38
Juntada de petição
12/03/2025, 18:05
Juntada de petição
07/02/2025, 23:17
Publicado Intimação em 31/01/2025.
31/01/2025, 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
31/01/2025, 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 21:38
Proferido despacho de mero expediente
10/01/2025, 21:59
Conclusos para julgamento
04/09/2024, 20:45
Juntada de termo
04/09/2024, 20:45
Juntada de Certidão
04/09/2024, 20:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORREIA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 03:41
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 05/12/2023 23:59.
06/12/2023, 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 01:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
21/11/2023, 01:43
Publicado Intimação em 21/11/2023.
21/11/2023, 01:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2023, 14:14
Proferido despacho de mero expediente
13/10/2023, 11:07
Conclusos para julgamento
23/06/2023, 16:25
Juntada de termo
23/06/2023, 16:24
Juntada de petição
06/06/2023, 17:06
Publicado Intimação em 31/05/2023.
31/05/2023, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
31/05/2023, 00:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 15:57
Juntada de ato ordinatório
29/05/2023, 15:55
Juntada de Certidão
29/05/2023, 15:53
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 22:14
Decorrido prazo de DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 11/04/2023 23:59.
20/04/2023, 00:25
Juntada de aviso de recebimento
16/03/2023, 17:07
Juntada de termo
25/01/2023, 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/01/2023, 09:02
Juntada de Certidão
27/11/2022, 09:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CORREIA em 08/11/2022 23:59.
16/11/2022, 10:50
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2022.
13/11/2022, 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
13/11/2022, 03:52
Juntada de petição
07/11/2022, 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2022, 10:30
Juntada de Certidão
26/10/2022, 10:28
Juntada de aviso de recebimento
27/09/2022, 09:39
Juntada de Certidão
05/09/2022, 09:51
Juntada de petição
01/09/2022, 15:37
Publicado Intimação em 31/08/2022.
31/08/2022, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
30/08/2022, 00:24
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS CORREIA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SAMIRA VALERIA DAVI DA COSTA - MA6284-A REQUERIDO(A): DINAMICA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA INTIMAÇÃO do(a)(s) advogado(a)(s) acima relacionado(a)(s), para tomar(em) conhecimento do(a) Despacho/Decisão/Sentença a seguir transcrito(a): "Processo n° 0803886-83.2022.8.10.0022 DESPACHO Intimação - PROCESSO Nº: 0803886-83.2022.8.10.0022 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Defiro a gratuidade judicial (Art. 99, §§2º e 3º, CPC), exceto quanto a eventual recebimento de alvará judicial. Considerando que a Comarca de Açailândia não possui Centro de Solução Consensual e esta Vara não possui conciliador com a capacitação exigida pela Resolução nº 125/2010 do CNJ, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC). Caso as partes desejem transacionar, deverão manifestar-se nos autos. Intime-se a parte autora para, em 05 dias, manifestar-se acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital”. Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC), oportunidade em que deverá se manifestar acerca da tramitação do processo pelo “Juízo 100% digital". Advirta-se que a ausência de apresentação da contestação no prazo supra implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (art. 344 do CPC). Na resposta a parte demandada deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido genérico de produção de provas (art. 370, parágrafo único, do CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação e especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando sua utilidade, sob pena de indeferimento de pedido de produção de novas provas e julgamento imediato da lide (art. 370, parágrafo único, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Serve a presente como mandado de intimação/citação. Açailândia -MA, data do sistema. VANESSA MACHADO LORDÃO Juíza de Direito ".
30/08/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 09:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/08/2022, 10:44
Proferido despacho de mero expediente
15/08/2022, 12:57
Conclusos para despacho
11/08/2022, 20:12
Juntada de termo
11/08/2022, 20:12
Distribuído por sorteio
04/08/2022, 12:15
Documentos
Ato Ordinatório
•
24/04/2026, 20:23
Sentença
•
24/02/2026, 12:59
Despacho
•
07/10/2025, 14:34
Ato Ordinatório
•
27/03/2025, 15:45
Documento Diverso
•
12/03/2025, 18:05
Documento Diverso
•
12/03/2025, 18:05
Despacho
•
10/01/2025, 21:59
Despacho
•
13/10/2023, 11:07
Ato Ordinatório
•
29/05/2023, 15:55
Ato Ordinatório
•
26/10/2022, 10:30
Ato Ordinatório
•
26/10/2022, 10:28
Despacho
•
15/08/2022, 12:57