Execução de Título ExtrajudicialImunidade de ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJMA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 3.184,94
Órgão julgador
9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DEMANDADO: LUCIVALDO DO SOCORRO SOUSA LOPES INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA – DJE DE ORDEM da Dra. ISABELLA DE AMORIM PARGA MARTINS LAGO, Juíza de Direito Titular do 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís/MA, procedo a INTIMAÇÃO do(a) Advogado(s) do reclamante: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA (OAB 14206-MA), do inteiro teor do(a) DESPACHO de ID nº 76356235, proferido por este Juízo a seguir transcrito: DESPACHO. Com efeito, a planilha de cálculo inserida com a inicial se encontra incompleta. Desse modo,
Intimação - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº: 0801621-35.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) intime-se o exequente para apresentar nova planilha de cálculo, com exclusão das parcelas do acordo, no total de R$ 441,65, no prazo de 05 dias sob pena de extinção. Instruções para responder intimações: Caso a presente intimação possua prazo para manifestação de V. Sª, recomendamos que, após ciência da intimação, realize a juntada da manifestação através do ícone de resposta, localizado na aba "intimações" do PJE, e não peticionando de forma avulsa, evitando, assim, que o sistema deixe de registrar seu cumprimento corretamente. São Luís/MA, aos 20 de setembro de 2022. BIANCA KELEN DE SOUSA PEIXOTO Servidor Judicial