Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: HILTON HENRIQUE SOUZA OLIVEIRA - MA14206-A DEMANDADO: LUCIVALDO DO SOCORRO SOUSA LOPES SENTENÇA Dispensado o relatório conforme permissão do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. Com efeito, a planilha de cálculo inserida com a inicial se encontra incompleta. Conforme certificado no id 77809710, intimado, o exequente, para apresentar nova planilha de cálculo completa, consoante reza o artigo 798, I, “b” do CPC, com exclusão das parcelas acordadas, no total de R$ 441,65, no prazo de 05 dias sob pena de extinção, manteve-se silente. Assim, não resta alternativa, senão EXTINGUIR o processo, sem resolução do mérito, o que, de logo, faço para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas, face o que dispõe o art. 54, da Lei 9.099/95. Registrada e Publicada no sistema PJE.
Sentença (expediente) - 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801621-35.2022.8.10.0014 DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ATHENAS PARK - 4A ETAPA Advogado/Autoridade do(a) Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís, data do sistema. Isabella de Amorim Parga Martins Lago Juíza de Direito