Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:34
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 04/05/2026 23:59.
05/05/2026, 14:28
Publicado Intimação em 27/04/2026.
27/04/2026, 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2026
25/04/2026, 00:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2026, 10:38
Transitado em Julgado em 29/01/2026
23/04/2026, 10:34
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 19:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 08:13
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 08:13
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:16
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:16
Documentos
Sentença
•05/12/2025, 08:01
Despacho
•21/11/2025, 06:22
23/04/2026, 10:38
Transitado em Julgado em 29/01/2026
23/04/2026, 10:34
Juntada de Petição de petição
18/02/2026, 19:28
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 08:13
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 29/01/2026 23:59.
30/01/2026, 08:13
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 17/12/2025 23:59.
18/12/2025, 01:05
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:17
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
10/12/2025, 01:16
Publicado Intimação em 09/12/2025.
10/12/2025, 01:16
Juntada de Certidão
09/12/2025, 07:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 08:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
05/12/2025, 08:01
Conclusos para julgamento
05/12/2025, 07:16
Juntada de Petição de petição
04/12/2025, 15:47
Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 00:13
Publicado Intimação em 25/11/2025.
25/11/2025, 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2025
25/11/2025, 00:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 08:34
Juntada de Certidão
21/11/2025, 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2025, 08:24
Proferido despacho de mero expediente
21/11/2025, 06:22
Conclusos para despacho
21/11/2025, 06:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 17/11/2025 23:59.
18/11/2025, 00:06
Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 15:49
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 18:40
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:17
Publicado Intimação em 24/10/2025.
24/10/2025, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2025
24/10/2025, 01:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 17:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 17:43
Proferido despacho de mero expediente
22/10/2025, 17:31
Conclusos para despacho
22/10/2025, 17:05
Juntada de Petição de petição
14/10/2025, 17:44
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 16/07/2025 23:59.
17/07/2025, 00:11
Publicado Intimação em 08/07/2025.
09/07/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
09/07/2025, 01:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 12:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2025 23:59.
18/06/2025, 00:52
Juntada de Certidão
21/05/2025, 07:42
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 07:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
21/05/2025, 07:42
Recebidos os autos
21/05/2025, 07:42
Juntada de petição
21/05/2025, 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
24/01/2024, 09:18
Juntada de Certidão
24/01/2024, 09:17
Juntada de contrarrazões
03/01/2024, 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
07/12/2023, 00:52
Publicado Intimação em 07/12/2023.
07/12/2023, 00:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2023, 10:46
Juntada de Certidão
05/12/2023, 10:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:49
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 20/06/2023 23:59.
21/06/2023, 03:49
Publicado Intimação em 26/05/2023.
26/05/2023, 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
26/05/2023, 00:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2023, 10:23
Juntada de apelação
02/05/2023, 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
11/04/2023, 14:19
Conclusos para julgamento
30/03/2023, 13:46
Juntada de Certidão
30/03/2023, 13:46
Juntada de petição
23/01/2023, 11:04
Publicado Intimação em 12/12/2022.
11/01/2023, 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
11/01/2023, 11:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 07:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/10/2022 23:59.
02/12/2022, 22:49
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 27/09/2022 23:59.
21/11/2022, 19:31
Juntada de contestação
30/09/2022, 19:56
Publicado Intimação em 05/09/2022.
05/09/2022, 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
03/09/2022, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Requerente: ERASMO DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133
Requerido: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogado/Autoridade do(a)
AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133, para tomar ciência da decisão ID.73751367 - Decisão,descrita a seguir: PROCESSO Nº 0804728-95.2022.8.10.0076
REQUERENTE: ERASMO DE SOUSA LIMA
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Narra a parte autora, em síntese, que notou que incidiam descontos mensais em sua conta bancária com valores referentes a um contrato de seguro. Afirma que não contratou tal serviço. Ao final, requer a concessão de tutela de urgência para a suspensão dos descontos impugnados. É o breve relatório. Decido
Intimação - Processo nº 0804728-95.2022.8.10.0076 - [Seguro, Seguro] - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) , para tomar ciência da decisão ID.73751367 - Decisão,descrita a seguir: PROCESSO Nº 0804728-95.2022.8.10.0076 Defiro a justiça gratuita. Nos termos do art. 300 do CPC, o deferimento da tutela de urgência depende da demonstração de requisitos cumulativos, que podem ser resumidos em: (i) fumus boni iuris, relativo à probabilidade do direito alegado; e (ii) periculum in mora, caracterizado pelo risco de dano ou ao resultado útil do processo. A ausência de quaisquer dos pressupostos implica rejeição do pedido, sobretudo em sede liminar. No presente caso, tenho por indeferir a tutela de urgência por ausência de probabilidade do direito invocado. Isso porque inviável a este juízo atestar, de plano, que a parte autora não consentiu com a contratação impugnada, haja vista a inexistência de prova mínima nesse sentido. Sendo assim, ausentes os seus requisitos, INDEFIRO o pedido liminar. Considerando que neste juízo de direito inexiste a lotação de cargos de Conciliadores e/ou Mediadores, bem como ainda não foi implementado o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos pelo TJMA nesta Comarca, resta inaplicável a realização de audiência de conciliação/mediação prevista no art. 334 do NCPC, reservando-me para tentar a composição em eventual audiência de instrução. Pelo exposto, determino a citação do demandado, para oferecer resposta ao pedido contra si formulado no prazo de quinze dias úteis (art. 335 do CPC), ciente de que, caso não o faça, se submeterá aos efeitos da revelia e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, na forma do art. 344 do CPC. Juntada a contestação, intime-se o autor, via advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar réplica. Não apresentada contestação, venham os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Brejo (MA), 15 de agosto de 2022 Karlos Alberto Ribeiro Mota Juiz da 1a Vara da Comarca de Brejo (MA) Brejo-MA, Quinta-feira, 01 de Setembro de 2022. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028