ESPOLIO DE SEBASTIAO SERGIO DE JESUS SILVA PRAZERES
Terceiro
SEBASTIAO SERGIO DE JESUS SILVA PRAZERES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO
OAB/MA 4086·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
13/03/2023, 16:14
Juntada de Certidão
19/01/2023, 14:28
Juntada de Ofício
18/01/2023, 15:21
Proferido despacho de mero expediente
06/12/2022, 17:36
Conclusos para despacho
06/12/2022, 11:03
Juntada de Certidão
06/12/2022, 11:03
Juntada de petição
06/12/2022, 10:46
Juntada de Certidão
06/12/2022, 10:42
Publicado Intimação em 11/11/2022.
01/12/2022, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 13:42
Juntada de Certidão
09/11/2022, 13:32
Juntada de Ofício
09/11/2022, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 11:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 05:54
Documentos
Despacho
•06/12/2022, 17:36
Despacho
•08/11/2022, 11:35
Juntada de Certidão
06/12/2022, 11:03
Juntada de petição
06/12/2022, 10:46
Juntada de Certidão
06/12/2022, 10:42
Publicado Intimação em 11/11/2022.
01/12/2022, 20:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
01/12/2022, 20:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2022, 13:42
Juntada de Certidão
09/11/2022, 13:32
Juntada de Ofício
09/11/2022, 13:23
Proferido despacho de mero expediente
08/11/2022, 11:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
12/10/2022, 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
12/10/2022, 05:54
Conclusos para despacho
11/10/2022, 10:45
Juntada de Certidão
11/10/2022, 10:45
Juntada de petição
11/10/2022, 10:26
Juntada de petição
07/10/2022, 14:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2022, 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/10/2022, 13:06
Juntada de ato ordinatório
06/10/2022, 12:58
Recebidos os autos
03/10/2022, 11:43
Juntada de despacho
03/10/2022, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Darling Oliveira Menezes Advogado: João Batista Muniz de Araújo – OAB/MA 4.086
Apelado: Sebastião Sérgio de Jesus Silva Prazeres Defensora Pública: Enis Viegas de Souza Aguiar ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ORDINÁRIO. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. JUSTO TÍTULO, MESMO NÃO LEVADO A REGISTRO. REQUISITOS DO ART. 1242 DO CÓDIGO CIVIL. PREENCHIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. A usucapião consiste em modo originário de aquisição da propriedade pelo decurso do tempo, sendo que a modalidade ordinária que almejada encontra sua previsão no artigo 1.242, do Código Civil, o qual dispõe que: “Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos”. 2. O Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda, ainda que não registrado, deve ser aceito como justo título, até porque vem à jurisprudência repudiando a interpretação restritiva que se fazia sobre ele. 3. Comprovados os requisitos ensejadores da usucapião na modalidade ordinária, a procedência do pedido de pretensão aquisitiva é medida que se impõe. 4. Apelo conhecido e provido.
Acórdão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802676-59.2017.8.10.0058 – SÃO JOSÉ DE RIBAMAR Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 18.08.2022 a 25.08.2022, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Iracy Martins Figueiredo Aguiar. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
06/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
15/04/2021, 14:35
Juntada de contrarrazões
14/04/2021, 22:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 29/03/2021 23:59:59.
30/03/2021, 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/02/2021, 09:48
Juntada de termo
26/02/2021, 09:48
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/02/2021 23:59:59.
06/02/2021, 05:39
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:37
Decorrido prazo de JOAO BATISTA MUNIZ ARAUJO em 29/01/2021 23:59:59.
06/02/2021, 03:37
Juntada de apelação
21/12/2020, 12:41
Publicado Intimação em 07/12/2020.
07/12/2020, 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
05/12/2020, 02:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2020, 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/12/2020, 10:10
Julgado improcedente o pedido
16/11/2020, 14:03
Conclusos para julgamento
16/10/2020, 10:53
Juntada de Certidão
16/10/2020, 10:51
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:20
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:17
Decorrido prazo de ERIKO JOSE DOMINGUES DA SILVA RIBEIRO em 01/10/2020 23:59:59.
10/10/2020, 02:17
Juntada de petição
08/10/2020, 17:19
Juntada de petição
05/10/2020, 20:15
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 21/09/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
01/10/2020, 08:48
Publicado Intimação em 10/09/2020.
19/09/2020, 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2020, 02:40
Juntada de diligência
15/09/2020, 22:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/09/2020, 22:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2020, 12:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/09/2020, 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/09/2020, 09:10
Juntada de Certidão
29/07/2020, 13:57
Juntada de diligência
07/07/2020, 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/07/2020, 14:02
Audiência instrução e julgamento redesignada para 21/09/2020 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
04/06/2020, 18:54
Proferido despacho de mero expediente
20/05/2020, 09:48
Conclusos para despacho
19/05/2020, 11:28
Juntada de Certidão
19/05/2020, 11:27
Juntada de petição
15/05/2020, 16:46
Juntada de petição
04/04/2020, 11:22
Juntada de petição
30/03/2020, 17:15
Juntada de petição
30/03/2020, 15:36
Juntada de petição
17/03/2020, 11:22
Expedição de Mandado.
11/03/2020, 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2020, 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2020, 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/03/2020, 09:10
Expedição de Mandado.
11/03/2020, 09:10
Audiência instrução e julgamento designada para 19/05/2020 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
05/03/2020, 15:15
Proferido despacho de mero expediente
05/03/2020, 10:47
Conclusos para decisão
14/02/2020, 15:39
Juntada de Certidão
14/02/2020, 15:37
Juntada de petição
13/02/2020, 13:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/02/2020, 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/12/2019, 16:39
Proferido despacho de mero expediente
10/12/2019, 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 27/09/2019 23:59:59.
28/09/2019, 01:31
Conclusos para despacho
11/09/2019, 13:23
Juntada de Certidão
11/09/2019, 13:22
Juntada de petição
28/08/2019, 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2019, 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
27/08/2019, 15:55
Juntada de ato ordinatório
27/08/2019, 15:52
Juntada de ato ordinatório
27/08/2019, 15:51
Juntada de contestação
22/08/2019, 15:25
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 12/08/2019 23:59:59.
13/08/2019, 00:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/06/2019, 10:09
Juntada de Ato ordinatório
11/06/2019, 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 05/06/2019 23:59:59.
06/06/2019, 00:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/04/2019, 14:51
Juntada de ato ordinatório
04/04/2019, 14:50
Decorrido prazo de DARLING OLIVEIRA MENEZES em 29/03/2019 23:59:59.
30/03/2019, 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
22/01/2019, 19:50
Publicado Intimação em 22/01/2019.
22/01/2019, 19:50
Juntada de cópia de dje
21/01/2019, 11:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2019, 13:35
Juntada de edital
15/01/2019, 08:36
Proferido despacho de mero expediente
08/01/2019, 10:31
Conclusos para despacho
19/09/2018, 15:14
Juntada de Certidão
19/09/2018, 15:10
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 20/08/2018 23:59:59.
19/09/2018, 09:24
Juntada de petição
04/09/2018, 10:13
Juntada de petição
20/08/2018, 11:13
Juntada de Petição de petição
06/08/2018, 11:48
Juntada de Petição de petição
01/08/2018, 17:08
Juntada de Petição de diligência
31/07/2018, 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/07/2018, 11:39
Expedição de Mandado
19/07/2018, 13:50
Juntada de Ofício
19/07/2018, 13:47
Decorrido prazo de ALUIZO SAMPAIO DOS SANTOS em 02/07/2018 23:59:59.
15/07/2018, 02:10
Decorrido prazo de ALUIZO SAMPAIO DOS SANTOS em 02/07/2018 23:59:59.
15/07/2018, 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO SERGIO DE JESUS SILVA PRAZERES em 02/07/2018 23:59:59.
08/07/2018, 04:48
Juntada de Petição de petição
28/06/2018, 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/06/2018, 22:06
Juntada de Petição de diligência
11/06/2018, 22:06
Juntada de Petição de diligência
11/06/2018, 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/06/2018, 22:01
Juntada de Petição de petição
18/05/2018, 12:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DE RIBAMAR em 16/04/2018 23:59:59.
17/04/2018, 02:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA-GERAL FEDERAL em 04/04/2018 23:59:59.
05/04/2018, 01:09
Decorrido prazo de DARLING OLIVEIRA MENEZES em 04/04/2018 23:59:59.