Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 01:17
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 01:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 01:16
Publicado Intimação em 25/11/2022.
16/12/2022, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
16/12/2022, 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 09:00
Juntada de Certidão
23/11/2022, 08:58
Recebidos os autos
23/11/2022, 08:29
Juntada de despacho
23/11/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Louza Silva Advogado: Dr. Guilherme Henrique Branco de Oliveira - OAB MA 10063-A
Apelado: Banco Bonsucesso S.A. Advogado: Dr. Diego Monteiro Baptista - OAB MA 19142-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801858-82.2017.8.10.0034 – CODÓ/MA
Vistos, etc. Tendo em vista a existência do processo nº. 0801861-37.2017.8.10.0034, no qual foi discutida a relação contratual em espeque, e diante da possibilidade de ocorrência da coisa julgada, e em observância ao regramento inserto no art. 10 do CPC1, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 dias (art. 933, caput, do CPC)2. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2 Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
06/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/02/2020, 16:18
Juntada de contrarrazões
13/02/2020, 11:54
Documentos
Ato Ordinatório
•23/11/2022, 08:58
Acórdão
•25/10/2022, 16:04
22/01/2023, 01:17
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 19/12/2022 23:59.
22/01/2023, 01:16
Publicado Intimação em 25/11/2022.
16/12/2022, 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
16/12/2022, 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2022, 09:00
Juntada de Certidão
23/11/2022, 08:58
Recebidos os autos
23/11/2022, 08:29
Juntada de despacho
23/11/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria de Louza Silva Advogado: Dr. Guilherme Henrique Branco de Oliveira - OAB MA 10063-A
Apelado: Banco Bonsucesso S.A. Advogado: Dr. Diego Monteiro Baptista - OAB MA 19142-A Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801858-82.2017.8.10.0034 – CODÓ/MA
Vistos, etc. Tendo em vista a existência do processo nº. 0801861-37.2017.8.10.0034, no qual foi discutida a relação contratual em espeque, e diante da possibilidade de ocorrência da coisa julgada, e em observância ao regramento inserto no art. 10 do CPC1, intimem-se as partes para, caso queiram, manifestarem-se nos autos, no prazo de 05 dias (art. 933, caput, do CPC)2. Com ou sem manifestação, retornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. São Luís, 29 de agosto de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 2 Art. 933. Se o relator constatar a ocorrência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada que devam ser considerados no julgamento do recurso, intimará as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias.
06/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
28/02/2020, 16:18
Juntada de contrarrazões
13/02/2020, 11:54
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/01/2020 23:59:59.
28/01/2020, 03:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
10/01/2020, 16:26
Juntada de Ato ordinatório
10/01/2020, 16:26
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 18/12/2019 23:59:59.
19/12/2019, 01:57
Juntada de apelação
16/12/2019, 11:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/11/2019, 16:54
Julgado improcedente o pedido
26/11/2019, 16:46
Conclusos para julgamento
31/10/2019, 19:00
Juntada de petição
15/10/2019, 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
26/09/2019, 15:55
Juntada de Ato ordinatório
26/09/2019, 15:54
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 19/09/2019 23:59:59.
20/09/2019, 00:38
Juntada de contestação
16/09/2019, 11:04
Juntada de aviso de recebimento
29/08/2019, 17:50
Juntada de informações prestadas
19/07/2019, 15:59
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE BRANCO DE OLIVEIRA em 26/02/2019 23:59:59.
15/04/2019, 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
11/03/2019, 14:02
Juntada de petição
20/02/2019, 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
05/02/2019, 07:35
Publicado Intimação em 05/02/2019.
05/02/2019, 07:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2019, 13:39
Proferido despacho de mero expediente
21/01/2019, 16:14
Conclusos para despacho
14/01/2019, 17:33
Publicado Intimação em 26/10/2017.
26/10/2017, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
26/10/2017, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2017, 08:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5