Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco PAN S/A Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB/MA 13.269-A)
Apelado: Sebastião Cícero da Silva Advogada: Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17.231) Relator: Des. José de Ribamar Castro DESPACHO Tendo decorrido e prazo de manifestação da parte Apelada e em atenção aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como com o intuito de evitar decisões surpresas, determino, com fundamento nos artigos 9º1, 102 e 183, § 1º3 do CPC/2015, a intimação pessoal do Apelado e de sua advogada, Drª. Nathalie Coutinho Pereira (OAB/MA 17.231) para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do suposto falecimento do recorrido, sob pena de extinção da ação. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador José de Ribamar Castro Relator 1 Art. 9o Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida. 2 Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício. 3 Art. 183. […] § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802107-14.2018.8.10.0029 – Caxias