Embargos à Execução 0800314-77.2018.8.10.0049 - TJMA | JusConsulta
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DIREITO DO CONSUMIDOR
Embargos à Execução
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
05/03/2018
Valor da Causa
R$ 55.231,58
Órgão julgador
2ª Vara de Paço do Lumiar
Processos relacionados
1° Grau · TJMA · Embargos à Execução · 2� Vara C�vel do Termo Judici�rio de Pa�o do Lumiar
Partes do Processo
RILDO COSTA DA ROCHA
CPF
707.***.***-20
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
Advogados / Representantes
GELANGE DIAS DE CARVALHO
OAB/MA 13701
·
CPF
663.***.***-04
Mostrar
·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
ANDRE NIETO MOYA
OAB/SP 235738
·
CPF
218.***.***-40
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (37)
Partes do Processo
(37)
RILDO COSTA DA ROCHA
CPF
707.***.***-20
Mostrar
Autor
BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S/A
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
Movimentações
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 14:09
Cancelada a Distribuição
17/04/2023, 14:08
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO
Terceiro
BANCO BRADESCCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA S.A
Terceiro
ANCO BRADESCCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BANCO FINASA BMC S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
ANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BANCO BMC
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTP S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO PROMOTORA S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO PROMOTORA
Terceiro
BANCO FINASA BMC SA
Terceiro
BRADESCO PROMOTORA S/A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A
Terceiro
BANCOS MULTIPLOS, COM CARTEIRA COMERCIAL, BAANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A.
Terceiro
BANCO BRADESCO S/A
Terceiro
BRADESCONFIN
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS
Terceiro
BRADESCO FINANCIEMENTOS
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
Terceiro
BANCO BARDESCO FINANCIAMENTO S.A
Terceiro
BANCO BRADESCO FINACIAMENTO S.A
Terceiro
NCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BANCO BARDESCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
ANCO BARDESCO FINANCIAMENTOS S.A
Terceiro
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Terceiro
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Reu
Transitado em Julgado em 12/12/2022
17/04/2023, 14:05
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 21/09/2022 23:59.
24/11/2022, 11:29
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
24/11/2022, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
18/11/2022, 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
18/11/2022, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 05:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/11/2022, 14:13
Ver todas as movimentações (83)
Todas as movimentações
(83)
Arquivado Definitivamente
17/04/2023, 14:09
Cancelada a Distribuição
17/04/2023, 14:08
Transitado em Julgado em 12/12/2022
17/04/2023, 14:05
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 12/12/2022 23:59.
19/01/2023, 05:27
Decorrido prazo de ANDRE NIETO MOYA em 21/09/2022 23:59.
24/11/2022, 11:29
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 21/09/2022 23:59.
24/11/2022, 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
18/11/2022, 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
18/11/2022, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2022, 05:36
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
01/11/2022, 14:13
Conclusos para julgamento
11/10/2022, 14:14
Juntada de petição
01/09/2022, 20:42
Publicado Intimação em 30/08/2022.
30/08/2022, 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
30/08/2022, 03:36
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargante: RILDO COSTA DA ROCHA Adv.: Gelange Dias de Carvalho Greaux (OAB/MA 13.701) Embargado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Adv.: André Nieto Moya (OAB/SP 235.738) DECISÃO Intimação - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 2ª UNIDADE JURISDICIONAL TERMO JUDICIÁRIO DE PAÇO DO LUMIAR FÓRUM DES. TÁCITO CALDAS DA SILVEIRA MARQUES Avenida 15, s/n - Bairro Maiobão - CEP: 65137-000 - Paço do Lumiar - MA FONE.: 98.3237-4013 – e-mail:
[email protected]
. ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800314-77.2018.8.10.0049 Embargos à Execução Trata-se de Embargos à Execução propostos por RILDO COSTA DA ROCHA em face da execução contra si ajuizada pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., em que o embargado impugnou a concessão do benefício da justiça gratuita àquele. Conforme dito anteriormente, a presunção decorrente da mera declaração da pessoa física interessada é de natureza relativa, de modo que cederá diante da verificação concreta de indícios de não correspondência entre a situação fática aferida e o estado de miserabilidade alegado, uma vez que o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88 não isenta a assistência judiciária da comprovação da insuficiência de recursos Em razão disso, o art. 99, §2º do CPC/2015 dispõe: "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos". No caso em tela, os contracheques acostados aos autos denunciam que o autor vem aferindo mensalmente o equivalente a cerca de nove salários-mínimos (ID 12302725), o que denota a inconsistência do estado de miserabilidade alegado. Constatando tal divergência, este juízo determinou a intimação do requerente para que demonstrasse sua hipossuficiência, de acordo com a RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Maranhão (ID 46265133), mas sequer houve manifestação a respeito, tendo a parte apenas juntado a declaração de hipossuficiência de ID 47831912, deixando de justificar quaisquer outros gastos que se contrapusessem a tais rendimentos ou elucidar a alegada insuficiência de recursos. Diante desse cenário, entendendo inexistentes os requisitos autorizadores, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA e revogo o benefício anteriormente concedido a RILDO COSTA DA ROCHA. Assim, oportunizo ao embargante o recolhimento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC/2015), devendo ser intimado através de seu(s) advogado(s) para tanto. Caso o prazo transcorra in albis, façam-me conclusos para sentença extintiva. Dê-se ciência às partes. Cumpra-se. Paço do Lumiar (MA), Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022. CARLOS ROBERTO GOMES DE OLIVEIRA PAULA Juiz Titular da 2ª Vara de Paço do Lumiar
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 11:02
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
19/08/2022, 10:10
Juntada de petição
17/11/2021, 16:31
Conclusos para decisão
23/08/2021, 12:49
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 08/07/2021 23:59.
11/07/2021, 04:08
Juntada de petição
22/06/2021, 21:01
Juntada de petição
22/06/2021, 10:42
Publicado Intimação em 17/06/2021.
17/06/2021, 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
16/06/2021, 07:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2021, 11:40
Proferido despacho de mero expediente
07/06/2021, 13:45
Conclusos para julgamento
01/10/2020, 14:21
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2020, 14:14
Conclusos para despacho
25/09/2020, 22:51
Juntada de Certidão
25/09/2020, 22:51
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 07/08/2020 23:59:59.
08/08/2020, 02:39
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 30/07/2020 23:59:59.
31/07/2020, 03:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/07/2020, 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
14/07/2020, 08:27
Proferido despacho de mero expediente
13/07/2020, 17:02
Conclusos para despacho
08/07/2020, 17:14
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
07/06/2020, 03:01
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 25/05/2020 23:59:59.
07/06/2020, 03:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 01:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/05/2020 23:59:59.
24/05/2020, 01:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/04/2020, 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
13/04/2020, 10:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
10/04/2020, 14:10
Conclusos para julgamento
11/11/2019, 16:04
Proferido despacho de mero expediente
11/11/2019, 12:20
Conclusos para decisão
16/05/2019, 11:25
Juntada de Certidão
16/05/2019, 11:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 02/05/2019 23:59:59.
03/05/2019, 02:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
11/04/2019, 15:58
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2019, 11:26
Conclusos para despacho
04/07/2018, 14:39
Juntada de Petição de petição
14/06/2018, 18:11
Juntada de Petição de petição
14/06/2018, 18:09
Juntada de Petição de petição
13/06/2018, 16:26
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 12/06/2018 13:30 2ª Vara de Paço do Lumiar.
12/06/2018, 13:56
Juntada de Petição de petição
12/06/2018, 12:51
Juntada de Petição de petição
12/06/2018, 10:50
Juntada de Petição de diligência
10/06/2018, 08:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/06/2018, 08:56
Juntada de Petição de petição
05/06/2018, 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2018, 14:02
Juntada de Petição de petição
24/04/2018, 16:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/04/2018 23:59:59.
18/04/2018, 01:44
Decorrido prazo de RILDO COSTA DA ROCHA em 11/04/2018 23:59:59.
12/04/2018, 00:54
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2018 23:59:59.
11/04/2018, 00:44
Decorrido prazo de GELANGE DIAS DE CARVALHO em 10/04/2018 23:59:59.
11/04/2018, 00:44
Publicado Intimação em 03/04/2018.
03/04/2018, 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2018, 00:25
Publicado Intimação em 03/04/2018.
03/04/2018, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
03/04/2018, 00:16
Juntada de Certidão
27/03/2018, 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2018, 17:24
Expedição de Mandado
27/03/2018, 17:22
Expedição de Mandado
27/03/2018, 17:22
Audiência conciliação designada para 12/06/2018 13:30.
17/03/2018, 20:04
Outras Decisões
12/03/2018, 09:29
Conclusos para decisão
05/03/2018, 19:14
Distribuído por dependência
05/03/2018, 19:14
Documentos
Sentença
•
01/11/2022, 14:13
Decisão
•
19/08/2022, 10:10
Despacho
•
07/06/2021, 13:45
Despacho
•
01/10/2020, 14:14
Despacho
•
13/07/2020, 17:02
Despacho
•
10/04/2020, 14:10
Despacho
•
11/11/2019, 12:20
Despacho
•
03/04/2019, 11:26
Decisão
•
12/03/2018, 09:29
29/08/2022, 00:00