Cumprimento de sentença 0804806-71.2020.8.10.0040 - TJMA | JusConsulta
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Cumprimento de sentença
Direito de Imagem
Indenização por Dano Moral
Responsabilidade Civil
DIREITO CIVIL
Cumprimento de sentença
TJMA
1° Grau
Arquivado
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Data de Distribuição
31/03/2020
Valor da Causa
R$ 29.439,15
Órgão julgador
2ª Vara Cível de Imperatriz
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1° Grau · TJMA · Cumprimento de sentença · 2� Vara C�vel da Comarca de Imperatriz
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2° Grau · TJMA · Apelação Cível · Gabinete Des. Jamil de Miranda Gedeon Neto (CCII)
Partes do Processo
LUZIA ANDRADE COSTA
CPF
319.***.***-53
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASILS/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BB DE JOAO LISBOA
Terceiro
Advogados / Representantes
AMANDA BEZERRA LEITE RODOVALHO
OAB/MA 21654
·
CPF
018.***.***-24
Mostrar
·
Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/MA 9348
·
CPF
668.***.***-06
Mostrar
·
Representa: Réu
Ver todas as partes (74)
Partes do Processo
(74)
LUZIA ANDRADE COSTA
CPF
319.***.***-53
Mostrar
Autor
BANCO DO BRASILS/A
Terceiro
BANCO DO BRASIL
Terceiro
Movimentações
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 22:09
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 16:46
BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BB DE JOAO LISBOA
Terceiro
BRANCO DO BRASIL AGENCIA CAXIAS-MA
Terceiro
BB
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA COHAB
Terceiro
BANCO DO BRASIL S A
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGENCIA BACABAL/MA
Terceiro
AGENCIA 2726-X - TIMON/MA
Terceiro
AGENCIA N 5675-8 - CIDADE OPERARIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA JARACATI
Terceiro
2628-X
Terceiro
AGENCIA DE ESTREITO-MA
Terceiro
AGENCIA SANTA INES - MA
Terceiro
OUROCARD VISA INTERNATIONAL - BANCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
AGENCIA 3280-0 - IMPERATRIZ/MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL- AGENCIA REVIVER
Terceiro
AGENCIA NOVA IMPERATRIZ
Terceiro
AGENCIA 2607 - SAO BENTO
Terceiro
BANCO DO BRASIL VITORIA DO MEARIM
Terceiro
BANCO DO BRADI S/A
Terceiro
AGENCIA 43230
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0528-2 BACABAL-MA
Terceiro
BANCO PANAMERICANO S/A
Terceiro
BANCO DO BRADESCO S/A
Terceiro
BANCO DAYCOVAL S/A
Terceiro
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Terceiro
AGENCIA OLHO D'AGUA DAS CUNHAS
Terceiro
2743
Terceiro
AGENCIA 2743-X TUNTUM MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AG CALHAU
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 0248-8
Terceiro
4323-X
Terceiro
AGENCIA 4323 - BANCO DO BRASIL - CALHAU
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA 1612-8 MATOES
Terceiro
AGENCIA 0603-3 SAO JOAO DOS PATOS
Terceiro
AGENCIA 2419 - PAULO RAMOS
Terceiro
AGENCIA REVIVER, PREFIXO 1612-8
Terceiro
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Terceiro
AGENCIA 0613-0 - SANTA INES MA
Terceiro
613-9 - SANTA INES MA
Terceiro
BALSAS
Terceiro
AGENCIA DE PINHEIRO 0566-5
Terceiro
AGENCIA SAO LUIS GONZAGA DO MARANHAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL PRESIDENTE DUTRA
Terceiro
AGENCIA 2954-8
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL S. A.
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AG. BARREIRINHAS - MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A BREJO-MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL 0590 BREJO-MA
Terceiro
AGENCIA PALACIO DOS LEOES
Terceiro
SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB/MA N14.009-A E JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB/MA N14.501-A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PALACIO DOS LEOES
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA DE CODO-MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA BALSAS-MA
Terceiro
BANVCO DO BRASIL S.A.
Terceiro
BANCODO BRASIL S.A
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA CIDADE OPERARIA
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA PINDARE-MIRIM
Terceiro
BANCO DO BRASIL AGENCIA RENASCENCA
Terceiro
AGENCIA CHAPADINHA
Terceiro
BANCO DO BRASIL- SANTA LUZIA MA
Terceiro
AGENCIA ACAILANDIA
Terceiro
AGENCIA BALSAS
Terceiro
AGENCIA BACSAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S.A. AGENCIA 124-4 CAXIAS MA
Terceiro
AGENCIA 2726-X TIMON-MA
Terceiro
BANCO DO BRASIL - AGE3NCIA TIMON MARANHAO
Terceiro
BANCO DO BRASIL SA
Reu
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
22/03/2025, 13:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
22/03/2025, 13:52
Juntada de petição
13/03/2025, 20:22
Juntada de petição
13/03/2025, 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2025, 16:48
Juntada de diligência
27/02/2025, 16:48
Juntada de diligência
27/02/2025, 16:48
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 16:28
Juntada de certidão da contadoria
24/02/2025, 16:25
Juntada de certidão
19/02/2025, 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
07/02/2025, 21:13
Ver todas as movimentações (133)
Todas as movimentações
(133)
Juntada de Petição de petição
28/10/2025, 22:09
Arquivado Definitivamente
14/04/2025, 16:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 31/03/2025 23:59.
02/04/2025, 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
22/03/2025, 13:52
Publicado Intimação em 10/03/2025.
22/03/2025, 13:52
Juntada de petição
13/03/2025, 20:22
Juntada de petição
13/03/2025, 05:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2025, 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
27/02/2025, 16:48
Juntada de diligência
27/02/2025, 16:48
Juntada de diligência
27/02/2025, 16:48
Expedição de Mandado.
24/02/2025, 16:28
Juntada de certidão da contadoria
24/02/2025, 16:25
Juntada de certidão
19/02/2025, 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
07/02/2025, 21:13
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 04/02/2025 23:59.
07/02/2025, 21:13
Juntada de certidão
13/12/2024, 16:33
Publicado Intimação em 13/12/2024.
13/12/2024, 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
13/12/2024, 10:16
Juntada de certidão
11/12/2024, 14:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2024, 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
11/12/2024, 11:35
Juntada de petição
17/11/2024, 18:10
Juntada de petição
17/11/2024, 18:04
Juntada de petição
13/10/2024, 22:21
Conclusos para decisão
25/09/2024, 09:03
Juntada de petição
18/09/2024, 09:58
Juntada de petição
05/09/2024, 17:35
Juntada de petição
29/08/2024, 11:37
Publicado Intimação em 22/08/2024.
22/08/2024, 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
22/08/2024, 00:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 09:55
Juntada de certidão
16/08/2024, 17:24
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 27/05/2024 23:59.
28/05/2024, 03:21
Publicado Intimação em 20/05/2024.
20/05/2024, 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
18/05/2024, 00:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 13:46
Outras Decisões
16/05/2024, 08:44
Conclusos para despacho
12/04/2024, 15:53
Juntada de termo
12/04/2024, 15:52
Juntada de petição
28/02/2024, 15:35
Publicado Intimação em 22/02/2024.
22/02/2024, 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
22/02/2024, 01:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2024, 15:11
Juntada de certidão
20/02/2024, 15:10
Proferido despacho de mero expediente
20/02/2024, 14:57
Conclusos para decisão
14/11/2023, 15:53
Juntada de certidão
14/11/2023, 15:53
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 14:28
Juntada de petição
16/09/2023, 16:07
Juntada de petição
18/05/2023, 09:05
Conclusos para decisão
16/05/2023, 11:13
Juntada de petição
15/05/2023, 09:07
Publicado Intimação em 04/05/2023.
04/05/2023, 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
04/05/2023, 00:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 15:49
Juntada de certidão
02/05/2023, 14:49
Juntada de certidão
25/04/2023, 16:05
Proferido despacho de mero expediente
24/04/2023, 20:29
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2023 23:59.
19/04/2023, 05:44
Conclusos para decisão
13/04/2023, 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
07/04/2023, 02:14
Publicado Intimação em 15/02/2023.
07/04/2023, 02:14
Juntada de petição
03/04/2023, 16:41
Juntada de ato ordinatório
27/03/2023, 11:13
Juntada de petição
27/03/2023, 09:18
Juntada de petição
23/03/2023, 20:49
Juntada de certidão
13/02/2023, 18:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 18:12
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2023, 15:42
Conclusos para despacho
27/01/2023, 17:49
Juntada de termo
27/01/2023, 17:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2023, 17:49
Juntada de petição
24/01/2023, 15:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 24/10/2022 23:59.
21/01/2023, 04:57
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:22
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 07/11/2022 23:59.
19/01/2023, 03:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
19/01/2023, 02:53
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 27/10/2022 23:59.
19/01/2023, 02:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
19/01/2023, 02:53
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 27/10/2022 23:59.
19/01/2023, 02:53
Publicado Intimação em 20/10/2022.
29/10/2022, 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
29/10/2022, 21:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2022, 08:25
Cancelada a movimentação processual
18/10/2022, 08:23
Desentranhado o documento
18/10/2022, 08:23
Juntada de Certidão
17/10/2022, 11:54
Recebidos os autos
06/10/2022, 11:37
Juntada de despacho
06/10/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Apelante: Luzia Andrade Costa Advogados: Amanda Bezerra Leite Rodovalho (OAB/MA 21.654) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogados: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA n.º 9.348-A) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA (PRESTAMISTA). VENDA CASADA. VIOLAÇÃO DA LIBERDADE DE CONTRATAR. TEMA REPETITIVO 972/STJ. INEXIGIBILIDADE DO PRÊMIO. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ NA COBRANÇA. DANOS MORAIS INEXISTENTES. MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA POR CADA DESCONTO INDEVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme decidido pelo STJ no Recurso Especial nº 1.639.259 (Tema 972), reputa-se abusiva a cobrança de seguro de proteção financeira (ou prestamista) atrelado a empréstimo quando, no momento da realização do financiamento, é imposta ao cliente a contratação do seguro com seguradora indicada pelo credor, em clara violação da liberdade de contratar do consumidor, afrontando o art. 39, I, do CDC (venda casada). 2. Uma vez comprovado o pagamento de valores indevidos, mister se faz sua restituição; entretanto, de maneira simples, porquanto não se pode atribuir ao banco má-fé quando da cobrança de valores previstos em contrato. 3. A simples cobrança indevida, mormente se baseada em cláusula contratual, não é suficiente para ensejar a ocorrência de danos morais, haja vista que, não obstante ser causa de desconforto e aborrecimento ao consumidor, não é capaz, por si só, de atingir valores fundamentais do ser humano, tratando-se de situação rotineira a que se está sujeito na vida em sociedade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Ementa - APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804806-71.2020.8.10.0040 – Imperatriz/MA Relator: Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 01.09.2022 a 08.09.2022, em conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Selene Coelho de Lacerda. São Luís/MA, data do sistema. Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator
13/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
25/05/2022, 21:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2022 23:59.
19/02/2022, 17:49
Juntada de contrarrazões
07/02/2022, 15:15
Publicado Intimação em 17/12/2021.
18/12/2021, 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
18/12/2021, 08:54
Juntada de protocolo
24/11/2021, 09:11
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2021 23:59.
20/11/2021, 11:13
Juntada de apelação
17/11/2021, 20:51
Publicado Intimação em 22/10/2021.
22/10/2021, 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
22/10/2021, 05:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2021, 12:16
Julgado improcedente o pedido
20/10/2021, 10:36
Conclusos para julgamento
08/10/2021, 19:19
Juntada de Certidão
08/10/2021, 19:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2021 23:59:59.
22/04/2021, 03:42
Juntada de petição
23/03/2021, 12:09
Publicado Intimação em 23/03/2021.
23/03/2021, 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2021
22/03/2021, 04:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2021, 10:28
Proferido despacho de mero expediente
22/02/2021, 11:41
Conclusos para julgamento
22/09/2020, 17:06
Juntada de termo
22/09/2020, 17:06
Decorrido prazo de LUZIA ANDRADE COSTA em 04/09/2020 23:59:59.
19/09/2020, 19:42
Juntada de petição
19/08/2020, 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
04/08/2020, 12:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/07/2020 23:59:59.
29/07/2020, 02:56
Juntada de petição
27/07/2020, 07:50
Juntada de petição
24/07/2020, 11:14
Juntada de contestação
24/07/2020, 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
06/07/2020, 17:48
Juntada de diligência
06/07/2020, 17:48
Expedição de Mandado.
23/06/2020, 08:56
Juntada de Certidão
23/06/2020, 08:53
Concedida a Antecipação de tutela
18/06/2020, 17:26
Conclusos para despacho
20/05/2020, 17:48
Juntada de termo
20/05/2020, 17:48
Juntada de petição
20/05/2020, 17:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
06/04/2020, 11:54
Proferido despacho de mero expediente
03/04/2020, 14:44
Conclusos para decisão
01/04/2020, 14:29
Juntada de termo
01/04/2020, 14:29
Distribuído por sorteio
31/03/2020, 17:18
Documentos
Sentença
•
11/12/2024, 11:35
Decisão
•
16/05/2024, 08:44
Despacho
•
20/02/2024, 14:57
Despacho
•
05/10/2023, 14:28
Despacho
•
24/04/2023, 20:29
Ato Ordinatório
•
27/03/2023, 11:13
Despacho
•
10/02/2023, 15:42
Petição
•
24/01/2023, 15:42
Documento Diverso
•
24/01/2023, 15:42
Despacho
•
17/10/2022, 14:03
Ato Ordinatório
•
17/10/2022, 11:54
Acórdão
•
12/09/2022, 10:31
Despacho
•
01/06/2022, 07:37
Documento Diverso
•
17/11/2021, 20:51
Sentença
•
20/10/2021, 10:36
Ver todos os documentos (19)
Todos os documentos
(19)
Sentença
•
11/12/2024, 11:35
Decisão
•
16/05/2024, 08:44
Despacho
•
20/02/2024, 14:57
Despacho
•
05/10/2023, 14:28
Despacho
•
24/04/2023, 20:29
Ato Ordinatório
•
27/03/2023, 11:13
Despacho
•
10/02/2023, 15:42
Petição
•
24/01/2023, 15:42
Documento Diverso
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24/01/2023, 15:42
Despacho
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17/10/2022, 14:03
Ato Ordinatório
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17/10/2022, 11:54
Acórdão
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12/09/2022, 10:31
Despacho
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01/06/2022, 07:37
Documento Diverso
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17/11/2021, 20:51
Sentença
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20/10/2021, 10:36
Despacho
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22/02/2021, 11:41
Documento Diverso
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19/08/2020, 11:23
Decisão
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18/06/2020, 17:26
Despacho
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03/04/2020, 14:44