Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:03
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 26/01/2026 23:59.
27/01/2026, 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2025
03/12/2025, 02:01
Publicado Intimação em 03/12/2025.
03/12/2025, 02:01
Juntada de Certidão
02/12/2025, 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2025, 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
28/11/2025, 12:02
Conclusos para despacho
26/11/2025, 16:27
Desentranhado o documento
26/11/2025, 16:26
Juntada de Petição de petição
26/11/2025, 16:08
Ato ordinatório praticado
25/11/2025, 22:35
Juntada de Certidão
24/11/2025, 08:16
Juntada de Certidão
24/11/2025, 08:13
Juntada de Certidão
24/11/2025, 08:09
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 01:10
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 10/10/2025 23:59.
11/10/2025, 01:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/09/2025 23:59.
23/09/2025, 00:11
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 19/09/2025 23:59.
20/09/2025, 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 00:08
Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 00:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2025, 11:48
Juntada de petição
12/09/2025, 16:12
Juntada de petição
12/09/2025, 10:18
Proferido despacho de mero expediente
11/09/2025, 18:08
Conclusos para despacho
11/09/2025, 10:36
Juntada de petição
10/09/2025, 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
10/09/2025, 01:07
Publicado Intimação em 09/09/2025.
10/09/2025, 01:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 18:21
Ato ordinatório praticado
05/09/2025, 11:12
Juntada de Certidão
05/09/2025, 11:11
Juntada de Certidão
03/09/2025, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
29/08/2025, 09:40
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:09
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 14/08/2025 23:59.
15/08/2025, 00:09
Conclusos para despacho
12/08/2025, 12:11
Juntada de petição
11/08/2025, 17:07
Juntada de petição
04/08/2025, 16:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
22/07/2025, 00:09
Publicado Intimação em 22/07/2025.
22/07/2025, 00:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 22:17
Proferido despacho de mero expediente
15/07/2025, 18:48
Conclusos para despacho
08/07/2025, 10:40
Juntada de petição
07/07/2025, 15:36
Juntada de Certidão
07/07/2025, 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
25/06/2025, 00:05
Publicado Intimação em 25/06/2025.
25/06/2025, 00:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2025, 20:19
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0803159-88.2025.8.10.0000
18/06/2025, 21:12
Conclusos para decisão
09/06/2025, 15:29
Juntada de petição
21/05/2025, 12:39
Juntada de Certidão
15/05/2025, 09:39
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 29/04/2025 23:59.
30/04/2025, 00:10
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/04/2025 23:59.
29/04/2025, 00:08
Publicado Intimação em 22/04/2025.
24/04/2025, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
18/04/2025, 00:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 16:40
Proferido despacho de mero expediente
07/04/2025, 18:30
Juntada de Certidão
04/04/2025, 10:45
Conclusos para despacho
27/02/2025, 12:42
Juntada de petição
24/02/2025, 14:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
14/02/2025, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
12/02/2025, 03:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 09:03
Juntada de ato ordinatório
05/02/2025, 10:08
Juntada de Certidão
05/02/2025, 10:08
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 08:47
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 08:47
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 28/01/2025 23:59.
29/01/2025, 08:47
Publicado Intimação em 21/01/2025.
22/01/2025, 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
22/01/2025, 12:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 13:02
Outras Decisões
17/12/2024, 18:49
Conclusos para decisão
26/09/2024, 10:41
Juntada de petição
24/09/2024, 11:41
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 05:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 20/08/2024 23:59.
21/08/2024, 05:28
Juntada de petição
20/08/2024, 11:23
Publicado Intimação em 06/08/2024.
06/08/2024, 06:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
06/08/2024, 06:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2024, 08:19
Proferido despacho de mero expediente
26/07/2024, 19:25
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 08/05/2024 23:59.
09/05/2024, 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
01/05/2024, 00:22
Conclusos para despacho
30/04/2024, 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 23:30
Juntada de petição
23/04/2024, 22:12
Proferido despacho de mero expediente
17/04/2024, 20:50
Juntada de petição
02/04/2024, 17:42
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 07/02/2024 23:59.
08/02/2024, 02:21
Conclusos para decisão
07/02/2024, 11:12
Juntada de petição
06/02/2024, 20:25
Publicado Intimação em 31/01/2024.
31/01/2024, 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
31/01/2024, 06:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 22:12
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 19:46
Conclusos para despacho
31/10/2023, 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/10/2023, 09:07
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
24/10/2023, 09:07
Juntada de Certidão
24/10/2023, 09:07
Conciliação infrutífera
24/10/2023, 09:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/10/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
24/10/2023, 09:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
23/10/2023, 00:03
Recebidos os autos.
23/10/2023, 00:03
Juntada de protocolo
20/10/2023, 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
01/09/2023, 05:04
Publicado Intimação em 01/09/2023.
01/09/2023, 05:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2023, 17:52
Juntada de Certidão
30/08/2023, 17:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2023 10:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
30/08/2023, 17:49
Proferido despacho de mero expediente
09/08/2023, 19:27
Conclusos para despacho
08/08/2023, 10:12
Juntada de petição
31/07/2023, 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
27/07/2023, 17:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
27/07/2023, 17:23
Conciliação infrutífera
27/07/2023, 17:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/07/2023 17:15, Central de Videoconferência.
27/07/2023, 17:23
Juntada de petição
27/07/2023, 14:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
25/07/2023, 12:49
Recebidos os autos.
25/07/2023, 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
24/07/2023, 16:24
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível de São Luís
24/07/2023, 16:24
Juntada de ato ordinatório
24/07/2023, 16:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:15, Central de Videoconferência.
24/07/2023, 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Central de Videoconferência
22/07/2023, 17:50
Recebidos os autos.
22/07/2023, 17:50
Proferido despacho de mero expediente
22/07/2023, 16:16
Conclusos para decisão
12/07/2023, 13:21
Juntada de contrarrazões
11/07/2023, 14:27
Juntada de petição
29/06/2023, 09:43
Publicado Intimação em 07/06/2023.
07/06/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
07/06/2023, 00:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 13:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/06/2023, 13:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
05/06/2023, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
31/05/2023, 13:29
Conclusos para despacho
15/05/2023, 16:18
Juntada de petição
28/04/2023, 12:53
Juntada de Certidão
27/04/2023, 08:13
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/03/2023 23:59.
19/04/2023, 20:55
Publicado Intimação em 16/03/2023.
15/04/2023, 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
15/04/2023, 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2023, 14:10
Juntada de Certidão
06/03/2023, 09:43
Realizado cálculo de custas
28/02/2023, 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
28/02/2023, 16:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
24/01/2023, 19:55
Juntada de ato ordinatório
24/01/2023, 19:55
Juntada de Certidão
24/01/2023, 19:54
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 31/10/2022 23:59.
17/01/2023, 12:32
Decorrido prazo de THIAGO PEREIRA DAMASCENO em 31/10/2022 23:59.
17/01/2023, 12:32
Publicado Intimação em 21/10/2022.
02/11/2022, 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
02/11/2022, 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 14:44
Juntada de ato ordinatório
14/10/2022, 15:56
Recebidos os autos
06/10/2022, 11:26
Juntada de despacho
06/10/2022, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Carlos Alberto Damasceno Advogado: Dr. Thiago Pereira Damasceno (OAB/MA 10.010)
Apelado: PDG Realty S/A Empreendimentos e Participações Advogados: Drs. Francisco José Ramos Rocha (OAB/MA 2.814) e outro Relator: Des. Cleones Carvalho Cunha E M E N T A RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (ATRASO NA ENTREGA). SUBSTITUIÇÃO DO INDEXADOR DO INCC PELO IPCA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE LUCROS CESSANTES E CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. TEMA 970 DO STJ. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. CONFIGURADA. PARCIAL PROVIMENTO DO APELO. I – “Considerando, de um lado, que o mutuário não pode ser prejudicado por descumprimento contratual imputável exclusivamente à construtora e, de outro, que a correção monetária visa apenas a recompor o valor da moeda, a solução que melhor reequilibra a relação contratual nos casos em que, ausente má-fé da construtora, há atraso na entrega da obra, é a substituição, como indexador do saldo devedor, do Índice Nacional de Custo de Construção (INCC, que afere os custos dos insumos empregados em construções habitacionais, sendo certo que sua variação em geral supera a variação do custo de vida médio da população) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA, indexador oficial calculado pelo IBGE e que reflete a variação do custo de vida de famílias com renda mensal entre 1 e 40 salários mínimos), salvo se o INCC for menor “(AgInt no REsp n. 1.696.597/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/3/2018, DJe de 27/3/2018.); II – já ficou assentado na jurisprudência do STJ, por meio do tema 970, ser incabível a cumulação de lucros cessantes com claúsula penal; III - quando a perda for ínfima, é equiparada à vitória, de sorte que a parte contrária deve arcar com a totalidade da verba de sucumbência (custas, despesas e honorários de advogado); IV – parcial provimento do apelo. A C Ó R D Ã O
Ementa - Sessão Virtual do período de 01/09/2022 a 08/09/2022 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801316-03.2016.8.10.0001– SÃO LUÍS Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão unanimemente, em conhecer e dar parcial provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do desembargador relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Selene Coelho de Lacerda. São Luís, 08 de setembro de 2022. Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR
13/09/2022, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
10/11/2021, 15:53
Juntada de Certidão
03/11/2021, 09:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/10/2021 23:59.
14/10/2021, 02:33
Publicado Intimação em 20/09/2021.
25/09/2021, 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
25/09/2021, 04:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 15:18
Juntada de Certidão
14/09/2021, 10:30
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 18/08/2021 23:59.
19/08/2021, 13:51
Juntada de apelação cível
18/08/2021, 21:13
Publicado Intimação em 26/07/2021.
28/07/2021, 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
28/07/2021, 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2021, 13:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
06/07/2021, 10:31
Conclusos para decisão
25/11/2020, 12:44
Juntada de Certidão
19/11/2020, 08:10
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 28/10/2020 23:59:59.
30/10/2020, 03:12
Publicado Intimação em 21/10/2020.
22/10/2020, 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/10/2020, 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2020, 12:26
Juntada de Ato ordinatório
19/10/2020, 12:19
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 13/10/2020 23:59:59.
14/10/2020, 05:24
Juntada de embargos de declaração
28/09/2020, 16:30
Publicado Intimação em 21/09/2020.
21/09/2020, 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/09/2020, 00:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2020, 13:36
Julgado procedente em parte do pedido
15/09/2020, 17:47
Conclusos para julgamento
03/09/2020, 11:13
Juntada de Certidão
02/09/2020, 17:26
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 24/07/2020 23:59:59.
25/07/2020, 02:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
09/07/2020, 12:56
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO em 01/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 08:36
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 01/06/2020 23:59:59.
09/06/2020, 08:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2020, 23:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2020, 23:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
24/03/2020, 17:37
Conclusos para decisão
19/03/2020, 14:45
Juntada de Certidão
19/03/2020, 14:45
Juntada de termo
10/03/2020, 14:50
Juntada de petição
13/09/2018, 18:59
Juntada de Petição de petição
09/08/2017, 16:32
Juntada de Petição de petição
12/04/2017, 11:10
Juntada de Petição de petição
12/04/2017, 11:09
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 10/03/2017 23:59:59.
11/03/2017, 11:16
Juntada de aviso de recebimento
14/02/2017, 13:29
Juntada de termo
20/08/2016, 12:41
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO em 26/07/2016 23:59:59.
27/07/2016, 00:08
Expedição de Comunicação eletrônica
23/06/2016, 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
23/06/2016, 12:22
Proferido despacho de mero expediente
25/05/2016, 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte