Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PE 11.099-A) AGRAVADA: Maria Domingas Mendes ADVOGADO: Dr. Edison Lindoso Santos (OAB/MA 13.015) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_________________ EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO IRDR nº 3.043/2017/2016. ART. 643 DO RITJMA. NÃO CABIMENTO. 1. Considerando que a decisão agravada refere-se à decisão monocrática que, com amparo no IRDR nº 3.043/2017/2016, reformou a sentença de base e reconheceu a legalidade das cobranças realizadas a título de tarifas bancárias na conta de titularidade da Agravante, entende-se pelo não cabimento do presente Agravo Interno, por força do art. 643 do RITJMA. 2. De acordo com o disposto no art. 643, caput do RITJMA “Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do CPC, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”. 3. Agravo Interno não conhecido. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801362-14.2020.8.10.0110 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em inadmitir o presente Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 05 de setembro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
13/09/2022, 00:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
14/10/2020, 19:48
Juntada de diligência
14/10/2020, 19:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
04/09/2020, 08:50
Proferido despacho de mero expediente
03/09/2020, 08:41
Conclusos para decisão
31/08/2020, 18:37
Juntada de contrarrazões
27/08/2020, 16:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/08/2020, 09:59
Juntada de Ato ordinatório
19/08/2020, 09:57
Juntada de apelação
18/08/2020, 21:51
Juntada de petição
13/08/2020, 16:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/08/2020, 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
03/08/2020, 08:59
Julgado procedente o pedido
31/07/2020, 08:11
Conclusos para julgamento
22/07/2020, 07:35
Juntada de Certidão
22/07/2020, 07:35
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/07/2020 23:59:59.
22/07/2020, 00:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
02/07/2020, 17:48
Proferido despacho de mero expediente
02/07/2020, 17:24
Conclusos para despacho
01/07/2020, 16:56
Juntada de petição
01/07/2020, 16:52
Decorrido prazo de AGENCIA DO BRADESCO DE VIANA MARANHÃO em 29/06/2020 23:59:59.