Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REQUERIDO(A)(S): AGENCIA DO BRADESCO DE VIANA MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801362-14.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
22/11/2022, 00:00
Mero expediente
18/11/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:30
Publicação
20/10/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se. Penalva-MA, 11/10/2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EDISON LINDOSO SANTOS - MA13015-A REQUERIDO(A)(S): AGENCIA DO BRADESCO DE VIANA MARANHÃO ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
REU: WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Considerando que até a presente data o executado não foi intimado para cumprir a obrigação da decisão proferida nos autos, determino a intimação deste para, no prazo de 15 dias proceder ao pagamento voluntário da obrigação além das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da condenação, nos termos que dispõe o artigo 523, do CPC. ". Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) CAROLINA DE SOUSA CASTRO, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA)
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0801362-14.2020.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): MARIA DOMINGAS MENDES ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a)
22/11/2022, 00:00
Mero expediente
18/11/2022, 10:57
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 14:07
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:30
Publicação
20/10/2022, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE PENALVA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 22/2018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: (X) XXI – Intimo o(a) advogado(a) da parte vencedora, via DJe, para deflagrar a fase de cumprimento da sentença pelo sistema PJE, no prazo de 15 dias, nos termos da Portaria Conjunta 05/2017; Cumpra-se. Penalva-MA, 11/10/2022. HELTON FERDINANDES ROCHA FERREIRA Servidor da Vara Única da Comarca de Penalva/MA Matrícula 175828 TJMA
13/10/2022, 00:00
Documento (Certidão)
11/10/2022, 16:14
Recebimento (competência exclusiva)
06/10/2022, 09:05
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PE 11.099-A) AGRAVADA: Maria Domingas Mendes ADVOGADO: Dr. Edison Lindoso Santos (OAB/MA 13.015) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACÓRDÃO Nº_________________ EMENTA AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDADA NO IRDR nº 3.043/2017/2016. ART. 643 DO RITJMA. NÃO CABIMENTO. 1. Considerando que a decisão agravada refere-se à decisão monocrática que, com amparo no IRDR nº 3.043/2017/2016, reformou a sentença de base e reconheceu a legalidade das cobranças realizadas a título de tarifas bancárias na conta de titularidade da Agravante, entende-se pelo não cabimento do presente Agravo Interno, por força do art. 643 do RITJMA. 2. De acordo com o disposto no art. 643, caput do RITJMA “Não cabe agravo interno da decisão monocrática do relator com base no art. 932, IV, c e V, c, do CPC, salvo se demonstrada a distinção entre a questão controvertida nos autos e a que foi objeto da tese firmada em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência”. 3. Agravo Interno não conhecido. 4. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801362-14.2020.8.10.0110 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em inadmitir o presente Agravo Interno, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça, o Dr. Joaquim Henrique de Carvalho Lobato. São Luís (MA), 05 de setembro de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
13/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: Banco Bradesco S.A. ADVOGADO: Dr. Wilson Sales Belchior (OAB/PE 11.099-A) APELADA: Maria Domingas Mendes ADVOGADO: Dr. Edison Lindoso Santos (OAB/MA 13.015) Relator: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar, querendo, acerca dos termos do presente recurso, nos moldes do art. 1.021, §2º, do CPC. Após, com ou sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos. Publique-se e
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0801362-14.2020.8.10.0110 intime-se. Cumpra-se. São Luís, 25 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator
29/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Despacho (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO Nº 0801362-14.2020.8.10.0110 DESPACHO Em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar, querendo, acerca dos termos do presente recurso, nos moldes do art. 1.021, §2º, do CPC. Após, com ou sem o cumprimento da diligência, voltem os autos conclusos. Publique-se e intime-se. Cumpra-se. São Luís, 24 de março de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator