Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: MARIA DE LOURDES FERREIRA BARBOSA. ADVOGADA: LORNA JACOB LEITE BERNARDO (OAB MA 7858). 2º
APELANTE: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BRUNO CENDES ESCÓRCIO (OAB). 1º
APELADO: MARIA DE LOURDES FERREIRA BARBOSA. ADVOGADA: LORNA JACOB LEITE BERNARDO (OAB MA 7858). 2º
APELADO: MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. PROCURADOR DO MUNICÍPIO: BRUNO CENDES ESCÓRCIO (OAB). RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES. DESPACHO Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço o presente recurso para que tenha o seu regular processamento em 2o grau, conforme os termos do art. 1.010 do CPC. Os Apelados apresentaram contrarrazões. Não havendo pedido antecipatório (art. 932 do CPC), encaminhe-se com vista a Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer (art. 932, inciso VII, do CPC). Após conclusos. Publique-se. Cumpra-se. São Luís, 12 de setembro de 2022. Desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES Relatora
Despacho (expediente) - SEGUNDA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801532-07.2017.8.10.0040 1º