Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ADALGIZA LIMA DE OLIVEIRA Advogado do(a)
AUTOR: ANA KAROLINA ARAUJO MARQUES - OAB/MA22283
REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Finalidade: Intimação da parte REQUERENTE da DECISÃO a seguir transcrita: " 1.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0802186-64.2022.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Cuida-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por aposentado(a) analfabeto(a), questionando a validade de contrato bancário já encerrado, alegando nulidade de forma, por descumprimento de formalidade essencial. 2. Neste caso, onde o(a) autor(a) admite a contratação, mas apenas questiona a validade por descumprimento de formalidade, a apresentação do documento constitui documento essencial à propositura da ação. 3. Afinal, não se deve admitir o ajuizamento de ação sem sequer ter conhecimento se o vício alegado existe ou não, mormente quando formalizadas ações diversas com o mesmo argumento, demonstrando que agora, passados muitos anos do encerramento do contrato, sem devolver o valor recebido, pretende desconstituir a obrigação assumida e, ainda, receber alguma indenização por força de um dano à sua imagem. 4. Isto posto, faculto à parte autora o prazo de 15 dias para juntada do contrato cuja forma é impugnada e, ainda, proceder ao depósito dos valores recebidos por força da pactuação ora impunada, demonstrando com isso a existência de interesse jurídico no ajuizamento da ação e a boa-fé de sua alegação ou, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de indeferimento da inicial. 5. No mesmo prazo deverá justificar a necessidade de ajuizamento de múltiplas ações que, em comum, questiona a forma de contrato de consignação firmado pela autora, a fim de afastar o aparente abuso no exercício do direito de ação, o que pode, inclusive, fundamentar o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça para tantas ações propostas, o que abrange (como no caso em apreço) contratos encerrados há mais de quatro anos. Diligências necessárias. Santa Luzia/MA, 13 de setembro de 2022. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara " Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. PAOLA GILLAINE SILVA OLIVEIRA PEREIRA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª. Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA)