Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 10/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2025, 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 11:13
Juntada de Certidão
25/03/2025, 11:04
Documentos
Despacho
•22/04/2025, 14:00
Ato Ordinatório
•25/03/2025, 11:13
24/04/2025, 16:33
Proferido despacho de mero expediente
22/04/2025, 14:00
Conclusos para despacho
16/04/2025, 00:40
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS em 10/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
27/03/2025, 00:52
Publicado Intimação em 27/03/2025.
27/03/2025, 00:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
25/03/2025, 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 11:24
Ato ordinatório praticado
25/03/2025, 11:13
Juntada de Certidão
25/03/2025, 11:04
Juntada de decisão
24/03/2025, 16:29
Recebidos os autos
24/03/2025, 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
18/05/2023, 13:16
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 31/03/2023 23:59.
19/04/2023, 21:19
Publicado Intimação em 10/03/2023.
14/04/2023, 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
14/04/2023, 19:07
Juntada de contrarrazões
29/03/2023, 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 16:03
Juntada de Certidão
08/03/2023, 16:02
Publicado Intimação em 24/11/2022.
15/12/2022, 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
15/12/2022, 07:22
Publicado Intimação em 24/11/2022.
15/12/2022, 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
15/12/2022, 07:22
Publicado Sentença (expediente) em 24/11/2022.
15/12/2022, 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
15/12/2022, 05:45
Juntada de apelação cível
03/12/2022, 00:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 09:22
Julgado improcedente o pedido
10/11/2022, 08:20
Conclusos para despacho
04/11/2022, 11:06
Audiência Conciliação realizada para 04/11/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.
04/11/2022, 11:06
Juntada de réplica à contestação
03/11/2022, 14:57
Juntada de contestação
03/11/2022, 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2022, 13:33
Publicado Intimação em 21/09/2022.
25/09/2022, 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 12:29
Publicado Intimação em 21/09/2022.
25/09/2022, 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
25/09/2022, 12:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0800947-85.2022.8.10.0134 DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Designo, para o dia 04/11/2022, às 11 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada. Cumpra-se. Timbiras/MA, 19/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Processo nº: 0800947-85.2022.8.10.0134 DESPACHO Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Designo, para o dia 04/11/2022, às 11 horas, a audiência de conciliação e (ou) mediação. Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335, II). Cite-se e intime-se o requerido para comparecimento à audiência, informando-o que deverá se fazer acompanhar de advogado e, caso não possa pagar, será nomeado um advogado dativo para o ato. Desde já informando o link da sala de audiência virtual, qual seja, https://vc.tjma.jus.br/pablo-083-a8b, a fim de garantir a participação da parte interessada. Cumpra-se. Timbiras/MA, 19/09/2022. Pablo Carvalho e Moura Juiz de Direito
20/09/2022, 00:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
19/09/2022, 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2022, 15:24
Audiência Conciliação designada para 04/11/2022 11:00 Vara Única de Timbiras.