SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGURO DPVAT S.A
Terceiro
SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
Terceiro
SEGURADORA LIDER
Terceiro
SEGURADORA LIDRE DE CONSORCIOS DPVAT
Terceiro
Advogados / Representantes
ANA NAGYLA MENDES DA SILVA
OAB/TO 6182·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR
OAB/MA 9515·CPF·Representa: Réu
GENILSON MARTINS FRAZAO
OAB/MA 15516·CPF·Representa: Réu
MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS
OAB/RJ 135132·CPF·Representa: Réu
THEREZINHA COIMBRA FRANCA
OAB/RJ 62420·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Arquivado Definitivamente
24/05/2023, 14:56
Juntada de Certidão
24/05/2023, 14:54
Juntada de petição
22/05/2023, 16:36
Proferido despacho de mero expediente
15/05/2023, 08:58
Conclusos para decisão
12/05/2023, 14:46
Transitado em Julgado em 27/01/2023
12/05/2023, 14:45
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:32
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:36
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:36
Juntada de petição
28/02/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 14:43
Documentos
Despacho
•15/05/2023, 08:58
Ato Ordinatório
•13/12/2022, 16:39
Transitado em Julgado em 27/01/2023
12/05/2023, 14:45
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:32
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 19:31
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:36
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 26/01/2023 23:59.
07/03/2023, 15:36
Juntada de petição
28/02/2023, 11:17
Expedição de Outros documentos.
06/02/2023, 14:43
Juntada de petição
18/01/2023, 08:49
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2022 23:59.
17/01/2023, 07:42
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 05/10/2022 23:59.
17/01/2023, 04:02
Decorrido prazo de LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO em 03/10/2022 23:59.
16/01/2023, 23:11
Publicado Intimação em 16/12/2022.
15/01/2023, 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
15/01/2023, 01:47
Publicado Intimação em 01/12/2022.
26/12/2022, 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
26/12/2022, 17:20
Juntada de Certidão
15/12/2022, 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 13:31
Juntada de Certidão
13/12/2022, 16:39
Juntada de petição
13/12/2022, 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2022, 12:08
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 14/10/2022 23:59.
25/11/2022, 22:06
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 14/10/2022 23:59.
25/11/2022, 22:05
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 14/10/2022 23:59.
25/11/2022, 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
25/11/2022, 17:55
Conclusos para julgamento
21/11/2022, 09:23
Decorrido prazo de THEREZINHA COIMBRA FRANCA em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de ANA NAGYLA MENDES DA SILVA em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de CLARISSA DE MELO CAVALCANTE em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de TIBERIO DE MELO CAVALCANTE em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Decorrido prazo de JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA em 04/11/2022 23:59.
10/11/2022, 12:34
Publicado Intimação em 26/10/2022.
09/11/2022, 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
09/11/2022, 03:55
Juntada de petição
04/11/2022, 14:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 17:39
Juntada de petição
24/10/2022, 11:29
Juntada de laudo pericial
22/10/2022, 14:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
19/10/2022, 17:27
Juntada de diligência
19/10/2022, 17:27
Juntada de petição
11/10/2022, 11:06
Juntada de petição
07/10/2022, 11:11
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 01:32
Publicado Intimação em 06/10/2022.
07/10/2022, 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
07/10/2022, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: RAFAEL PEREIRA ALVES ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO), da manifestação do perito ID 77619910, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802719-87.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTORA: RAFAEL PEREIRA ALVES ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE) FINALIDADE: INTIMAR o(a) Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), da manifestação do perito ID 77619910, com agendamento da perícia para o dia 21 de outubro de 2022, às 07h:30 min no Fórum de Balsas, Salão do Júri, localizado no seguinte endereço: Av. Dr. Jamildo, S/N, Bairro Potosi, São do Júri Balsas - MA, 65800-000, Balsas/MA.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802719-87.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE
05/10/2022, 00:00
Juntada de petição
04/10/2022, 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 15:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2022, 15:15
Juntada de Certidão
04/10/2022, 15:10
Juntada de petição
03/10/2022, 10:18
Publicado Intimação em 28/09/2022.
01/10/2022, 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
01/10/2022, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTORA: RAFAEL PEREIRA ALVES ADVOGADO(A)
AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO) PARTE RÉ: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) ADVOGADO
REQUERIDO: Dr. Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE). FINALIDADE: INTIMAR os advogados das partes Dr(a). Advogado(s) do reclamante: ANA NAGYLA MENDES DA SILVA (OAB 6182-TO) e Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR (OAB 9515-MA), GENILSON MARTINS FRAZAO (OAB 15516-MA), MARISTELLA DE FARIAS MELO SANTOS (OAB 135132-RJ), THEREZINHA COIMBRA FRANCA (OAB 62420-RJ), JORSON CARLOS SILVA DE OLIVEIRA (OAB 111807-SP), ANA CAROLINA MARTINS GUIMARAES DE SOUZA (OAB 111545-RJ), TIBERIO DE MELO CAVALCANTE (OAB 15877-CE), CLARISSA DE MELO CAVALCANTE (OAB 19722-CE), da decisão ID 76839404, a seguir transcrita: " Visando os princípios da economia processual e da celeridade, submeto a presente ação ao MUTIRÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS, tornando sem efeito eventual nomeação de perito anterior realizada nesse processo. Nomeio como perito deste juízo o Dr. LUIS FELIPE CASTRO PINHEIRO, médico ortopedista e traumatologista, CRM-MA nº 8099TEOT 16238, inscrito no CPTEC-PERITUS do TJMA, matrícula 881510, CPF 024.177.673-25, e-mail: [email protected], com endereço profissional na Rua 11, nº42, Qd. 20, CEP 65054-430, São Luis-MA, telefone (98) 981102538, independentemente de termo de compromisso.
Intimação - INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0802719-87.2020.8.10.0026 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PARTE Intime-se o perito nomeado, com prazo de 05 dias para aceitação do encargo, cientificando-o que os honorários periciais ficam fixados em R$370,00 (trezentos e setenta) reais, por perícia referente à causas de auxílio-acidentário (INSS) e em R$400,00 (quatrocentos reais) relacionadas ao seguro DPVAT e demais ações eventualmente submetidas ao mutirão, nos termos da RESOL – GP 92/2017. Eventual negativa deverá vir acompanhada de justificativa legítima, sendo que o silêncio indicará aceitação. Advirta-se ainda que o laudo pericial respectivo deverá ser apresentado à Secretaria Judicial após a avaliação médica, devendo ser respondidos, além de eventuais quesitos apresentados pelas partes, os seguintes quesitos do juízo: AUXÍLIO ACIDENTÁRIO 1) Nome completo e idade da parte autora? 2) Profissão/ocupação atual? 3) A parte autora está acometida de alguma doença? Qual (CID)? 4) Esta doença é causa de incapacidade laborativa, total ou parcial, permanente ou temporária, considerando a profissão/atividade atual desempenhada pela parte autora? 5) Há possibilidade de reabilitação? 6) Qual o tempo estimado para isso? 7) Qual a data/época do início da incapacidade? 8) A doença apresentada pela parte autora tem origem acidentária, isto é, decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho? Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiências funcionais apresentadas pelo Requerente, ficando autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada. SEGURO DPVAT 1. Nome completo e idade da parte autora? 2. Houve lesão à integridade física da parte autora em virtude do acidente de trânsito. Quais as lesões remanescentes após o acidente? 3. As lesões são de caráter temporário ou definitivo? 4. Houve perda da força, mobilidade, flexibilidade ou outra limitação em virtude da lesão sofrida no acidente? Especifique-as. 5. Das lesões identificadas, quais foram às consequências traumáticas e funcionais dos órgãos/membros afetados. 6. De acordo com a tabela anexa à Lei11.945/2009, qual o percentual da perda funcional da parte autora em face da(s) lesão(es) ocasionada(s) em decorrência do sinistro? Os quesitos referentes aos demais casos eventualmente submetidos ao mutirão serão apresentados pelas partes no prazo de 05 dias, caso já não o tenham feito no curso da ação. DATA E LOCAL Considerando a urgência das demandas, designo os dias 20 e 21/10/2022 para realização dos trabalhos, a partir das 08:00 horas, no Salão do Júri do Fórum de Justiça desta Comarca. Intimem-se as partes, por seus advogados, para tomarem ciência da data para realização da perícia e, querendo, em 05 (cinco) dias, oferecerem quesitos complementares e indicação de assistentes técnicos, salvo se já os fizeram. A teor do artigo 95 do CPC, intimem-se os réus, para em 05 dias, depositar em juízo os valores referentes à verba honorária pericial. Realizados os depósitos, expeça-se os competentes alvarás autorizando o levantamento/transferência de 50% dos valores, mais acréscimos legais, em favor do perito. O restante dos honorários será levantado com a entrega do laudo, com expedição de novos alvarás judiciais. Fica, de logo, advertido que o não comparecimento injustificado da parte autora para se submeter ao exame ensejará o julgamento do processo no estado em que se encontra. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para eventual impugnação em 05 dias, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. Havendo impugnação, intime-se o perito para apresentar esclarecimentos em 05 dias, sobre os quais as partes deverão se manifestar no mesmo prazo. Intimem-se as partes para os fins do §1º do artigo 357 CPC. Cumpra-se com urgência. Expeça-se o necessário. SERVE ESTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara de Balsas - Respondendo pela 1ª Vara de Balsas - Portaria CGJMA n. 2937/2022.". BALSAS/MA, 26/09/2022. EMANUELA REIS SILVA, Técnico Judiciário Sigiloso.
27/09/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2022, 17:40
Expedição de informações pessoalmente.
26/09/2022, 17:40
Expedição de Mandado.
26/09/2022, 17:40
Juntada de ato ordinatório
26/09/2022, 17:35
Juntada de protocolo
26/09/2022, 15:16
Outras Decisões
23/09/2022, 15:00
Conclusos para despacho
24/02/2022, 15:01
Juntada de Certidão
24/02/2022, 15:00
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 25/01/2022 23:59.
23/02/2022, 18:47
Juntada de certidão
15/12/2021, 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/12/2021, 17:20
Expedição de Mandado.
07/12/2021, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
04/12/2021, 10:10
Conclusos para julgamento
02/12/2021, 16:26
Juntada de Certidão
02/12/2021, 16:25
Juntada de petição
25/11/2021, 18:39
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 19:52
Decorrido prazo de ANA NAGYLA MENDES DA SILVA em 23/11/2021 23:59.
24/11/2021, 19:52
Juntada de petição
09/11/2021, 16:01
Publicado Intimação em 08/11/2021.
08/11/2021, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
06/11/2021, 02:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2021, 13:15
Juntada de Certidão
04/11/2021, 09:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 21:23
Decorrido prazo de ANA NAGYLA MENDES DA SILVA em 18/10/2021 23:59.
19/10/2021, 21:23
Decorrido prazo de RAFAEL PEREIRA ALVES em 15/10/2021 23:59.
18/10/2021, 16:47
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 07/10/2021 23:59.
08/10/2021, 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
07/10/2021, 11:48
Juntada de certidão
07/10/2021, 11:48
Publicado Intimação em 07/10/2021.
07/10/2021, 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
07/10/2021, 01:18
Juntada de petição
06/10/2021, 20:47
Expedição de Mandado.
05/10/2021, 11:29
Juntada de Mandado
05/10/2021, 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 09:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
04/10/2021, 09:04
Juntada de diligência
04/10/2021, 09:04
Juntada de Certidão
03/10/2021, 23:15
Juntada de Certidão
03/10/2021, 22:42
Publicado Intimação em 30/09/2021.
01/10/2021, 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
01/10/2021, 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 16:06
Expedição de Mandado.
28/09/2021, 16:06
Juntada de Certidão
28/09/2021, 10:40
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 02/09/2021 23:59.
05/09/2021, 09:37
Expedição de informações pessoalmente.
26/08/2021, 13:37
Juntada de protocolo
26/08/2021, 13:36
Proferido despacho de mero expediente
24/08/2021, 15:51
Conclusos para despacho
23/08/2021, 15:30
Juntada de Certidão
23/08/2021, 15:30
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 14/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:39
Decorrido prazo de DR. FLÁVIO MACIEL BARBOSA DE SANTANA COUTINHO em 14/07/2021 23:59.
07/08/2021, 00:37
Decorrido prazo de ANA NAGYLA MENDES DA SILVA em 16/07/2021 23:59.
29/07/2021, 22:36
Decorrido prazo de FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO CARVALHO JUNIOR em 16/07/2021 23:59.
29/07/2021, 22:33
Publicado Intimação em 09/07/2021.
22/07/2021, 07:05
Juntada de petição
20/07/2021, 09:54
Juntada de petição
12/07/2021, 12:04
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
09/07/2021, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
08/07/2021, 04:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2021, 17:38
Expedição de informações pessoalmente.
07/07/2021, 17:30
Proferido despacho de mero expediente
06/07/2021, 15:29
Conclusos para despacho
06/07/2021, 10:32
Decorrido prazo de ANA NAGYLA MENDES DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
01/05/2021, 09:34
Publicado Intimação em 05/04/2021.
05/04/2021, 02:10
Expedição de Outros documentos.
31/03/2021, 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
31/03/2021, 01:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2021, 09:51
Proferido despacho de mero expediente
28/03/2021, 23:55
Conclusos para despacho
28/01/2021, 17:03
Juntada de Certidão
28/01/2021, 17:02
Juntada de Certidão
10/11/2020, 19:59
Recebidos os autos
10/11/2020, 19:59
Juntada de petição
06/11/2020, 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de Balsas
04/11/2020, 08:46
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT S.A.(CNPJ=09.248.608/0001-04) em 20/10/2020 23:59:59.
22/10/2020, 11:26
Juntada de petição
30/09/2020, 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/09/2020, 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
28/09/2020, 12:43
Audiência Conciliação designada para 10/11/2020 14:00 1ª Vara de Balsas.
28/09/2020, 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte