Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCA IRENE SAMPAIO PINHEIRO ADVOGADOS: PAULO ROBERTO COSTA MIRANDA (OAB/MA 765) E OUTROS
AGRAVADOS: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: OSMAR CAVALCANTE OLIVEIRA COMARCA: TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS VARA: 7ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA JUíza: ALEXANDRA FERRAZ LOPEZ RELATORA: DESª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR DECISÃO De uma percuciente análise dos autos, verifico a ocorrência de prevenção do Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, integrante da 1ª Câmara Cível deste eg. Tribunal de Justiça, uma vez que atuou como Relator do Agravo de Instrumento Nº 0811285-40.2019.8.10.0000, conforme previsão do art. 930, parágrafo único, do CPC c/c art. 293 do RITJMA. Do exposto, determino a remessa dos presentes autos à Coordenação de Distribuição para que sejam distribuídos ao Des. JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF, em face da sua jurisdição preventa, de acordo com as razões supracitadas, dando-se baixa. Publique-se. CUMPRA-SE. São Luís, data do sistema. Desembargadora ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora
Decisão (expediente) - APELAÇÃO CÍVEL N.° 0803036-97.2019.8.10.0001