Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AGRAVANTE: Regina Gouveia Santiago ADVOGADOS: Dr. Edson Borba Manoel (OAB/MA 13.617), Dr. Gustavo Henrique Chaves Messias (OAB/MA 13.588), Dr. André Viana Silva (OAB/MA 15.187) e Dr. Reginaldo Cruz de Oliveira Junior (OAB/MA 13.227)
AGRAVADO: Município de Imperatriz PROCURADORAS: Dra. Jacqueline Aguiar de Sousa e Dra. Regina Célia Nobre Lopes RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE ACORDÃO Nº ________ EMENTA AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL. HORAS EXTRAS. NÃO COMPROVAÇÃO. DOBRA DE CARGA. LEI ORDINÁRIA. PRECEDENTES DO TJMA. ENUNCIADO DA SÚMULA Nº 02 DA QUINTA CÂMARA CÍVEL DO TJMA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que a carga horária dos professores da Municipalidade de Imperatriz rege-se pela Lei Ordinária nº1.124/2005, conclui-se que estes não possuem direito a horas extras quando configurada a hipótese de dobra da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais, mas sim à gratificação por condições especiais de trabalho, conforme jurisprudência sedimentada deste Tribunal de Justiça. 2. Não se observa que a Recorrente tenha demonstrado, minimamente, o direito alegado, visto que não colacionou provas acerca das horas extras trabalhadas, inobservando o ônus estatuído no art. 373, I, do CPC. 3. A ausência de argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos que alicerçam a decisão agravada enseja o não provimento do Agravo Interno, a teor do enunciado da Súmula nº. 02 da 5ª Câmara Cível do TJMA. 4. Agravo Interno conhecido e improvido. 5. Unanimidade. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO INTERNO na APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808739-52.2020.8.10.0040 – IMPERATRIZ Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em conhecer e negar provimento ao presente Agravo Interno, aplicando-se o enunciado da Súmula nº. 02 da Quinta Câmara Cível do TJ/MA, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo José Barros de Sousa. Funcionou pela Procuradoria-Geral de Justiça o Dr. Teodoro Peres Neto. São Luís (MA), 01 de agosto de 2022. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator