Decorrido prazo de VERONICA DA SILVA CARDOSO em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 07:51
Decorrido prazo de WILLAS LOUSA DE SOUSA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
29/11/2024, 07:51
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
23/11/2024, 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
23/11/2024, 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 09:04
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 09:03
Recebidos os autos
18/11/2024, 15:29
Juntada de decisão
18/11/2024, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/06/2024, 13:13
Juntada de Certidão
13/06/2024, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 11:11
Conclusos para despacho
29/11/2023, 08:14
Juntada de Certidão
29/11/2023, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 10:42
Documentos
Ato Ordinatório
•19/11/2024, 09:04
Ato Ordinatório
•19/11/2024, 09:03
23/11/2024, 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 09:04
Ato ordinatório praticado
19/11/2024, 09:03
Recebidos os autos
18/11/2024, 15:29
Juntada de decisão
18/11/2024, 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
13/06/2024, 13:13
Juntada de Certidão
13/06/2024, 13:12
Proferido despacho de mero expediente
13/06/2024, 11:11
Conclusos para despacho
29/11/2023, 08:14
Juntada de Certidão
29/11/2023, 08:14
Proferido despacho de mero expediente
23/03/2023, 10:42
Conclusos para decisão
01/02/2023, 11:49
Juntada de apelação
25/11/2022, 15:44
Publicado Intimação em 03/11/2022.
18/11/2022, 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 10:03
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
18/11/2022, 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 09:59
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
18/11/2022, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 09:58
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
18/11/2022, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 09:58
Publicado Sentença (expediente) em 03/11/2022.
18/11/2022, 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
18/11/2022, 09:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2022, 10:34
Indeferida a petição inicial
24/10/2022, 16:31
Conclusos para julgamento
17/10/2022, 12:06
Juntada de petição
17/10/2022, 11:03
Publicado Intimação em 05/10/2022.
06/10/2022, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
06/10/2022, 05:41
Publicado Intimação em 05/10/2022.
06/10/2022, 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
06/10/2022, 05:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800752-87.2022.8.10.0106.
REQUERENTE: CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado:: WILLAS LOUSA DE SOUSA OLIVEIRA - MA14595
REQUERIDO: ESPÓLIO DE VALDEMAR ALVES DE SOUSA e outros DESPACHO
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por Cândido Alves de Oliveira em face do espólio de Valdemar Alves de Sousa e Antônio Alves de Sousa. Contudo, dos elementos de prova acostados aos autos nos IDs 6950570 - p. 04 e 69652698 não podem ser verificadas efetivamente a morte dos Srs. Valdemar Alves de Sousa e Antônio Alves de Sousa, sendo certa a necessidade de juntada das certidões de óbito de ambos como pressuposto para o prosseguimento do feito. Assim, intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
04/10/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800752-87.2022.8.10.0106.
REQUERENTE: CANDIDO ALVES DE OLIVEIRA Advogado:: WILLAS LOUSA DE SOUSA OLIVEIRA - MA14595
REQUERIDO: ESPÓLIO DE VALDEMAR ALVES DE SOUSA e outros DESPACHO
Intimação - COMARCA DE PASSAGEM FRANCA/MA - VARA ÚNICA
Trata-se de ação de adjudicação compulsória proposta por Cândido Alves de Oliveira em face do espólio de Valdemar Alves de Sousa e Antônio Alves de Sousa. Contudo, dos elementos de prova acostados aos autos nos IDs 6950570 - p. 04 e 69652698 não podem ser verificadas efetivamente a morte dos Srs. Valdemar Alves de Sousa e Antônio Alves de Sousa, sendo certa a necessidade de juntada das certidões de óbito de ambos como pressuposto para o prosseguimento do feito. Assim, intime-se o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321 do CPC. Diligencie-se. Passagem Franca/MA, data do sistema. Verônica Rodrigues Tristão Calmon Juíza de Direito Titular da Comarca de Passagem Franca/MA
04/10/2022, 00:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 17:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2022, 17:57
Proferido despacho de mero expediente
02/10/2022, 16:47
Conclusos para despacho
01/07/2022, 15:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)