Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: BANCO C6 CONSIGNADO S/A Advogado(s) do reclamante: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766-PE)
REQUERIDO: JOSE BERTOLINO DIAS FERREIRA DECISÃO Visto.
Intimação - VARA ÚNICA DA COMARCA DE PASTOS BONS Avenida dos Amanajós, nº 39, Centro, Pastos Bons/MA - CEP: 65.870-000 Processo nº 0800043-49.2022.8.10.0107 [Empréstimo consignado] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por BANCO C6 CONSIGNADO S/A em face de JOSE BERTOLINO DIAS FERREIRA. A parte exequente requereu nova tentativa de bloqueio por meio da ferramenta “teimosinha”, com reiteração da ordem de forma sucessiva (id. 151988711). Era o que cabia relatar. Decido. A respeito do pedido de constrição na modalidade sucessiva e reiterada pelo sistema SISBAJUD, popularmente conhecida como “teimosinha”, levando em consideração o momento atual do processo, reputo indevida e que ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade. Tendo em vista que restou comprovado em id. 149060471, que não foram encontrados ativos suficientes ao pagamento do débito, a parte autora, em curto período de tempo, apresentou novamente o pedido de constrição. Ainda que a lei preveja que a responsabilidade patrimonial do devedor possa atingir bens futuros, entendo ser razoável a reiteração do pedido desde que reste comprovado que houve alteração na situação econômica do executado, com a finalidade de se evitar atos protelatórios e que não seja alcançado o fim precípuo da medida. A embasar, cito entendimento jurisprudencial: PENHORA ONLINE. REITERAÇÃO SUCESSIVA. NECESSIDADE E UTILIDADE DA MEDIDA. 1. Houve tentativa de penhora "online", não qual se logrou satisfação parcial da dívida. No mesmo mês, a credora solicitou nova penhora. 2. Não inexiste necessidade e utilidade de reiteração sucessiva de penhora "online", cabendo ao juízo o dever de impedir medidas inúteis e desnecessárias que apenas abarrotem os serviços da Secretaria. Nada impede nova tentativa, mas não em tão curto espaço de tempo, a menos que a parte justifique seu cabimento, demonstrando alteração da situação financeira do devedor. 3. Recurso não provido. (Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2109450-82.2016.8.26.0000; 14ª Câmara de Direito Privado; Rel. Melo Colombi; Data de julgamento: 07 de julho de 2016). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA 'ON LINE' SUCESSIVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. EMBORA ADMITIDA A PENHORA DO SALDO EXISTENTE EM CONTA BANCÁRIA, HÁ DE SE VER QUE, COMO SE TRATA DE MEDIDA CONSTRITIVA DE DIREITO, OS SUCESSIVOS PEDIDOS DE PENHORA ON-LINE DEVEM SER MOTIVADOS, O QUE CONDUZ À IMPOSSIBILIDADE DE SER DEFERIDO BLOQUEIO SUCESSIVO SOBRE A CONTA CORRENTE DO DEVEDOR, PARA O CASO DE UM EVENTUAL SALDO. AGRAVO DESPROVIDO. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DFT; Agravo de Instrumento: 0008801-79.2013.8.07.0000; 4ª Turma Cìvel; Rel. Antoninho Lopes; Data de julgamento: 10 de julho de 2013). Sobre o pedido de expedição de ofício ao Cartórios Maranhão a fim de apurar eventuais bens imóveis em nome do executado-devedor, o CPC determina que nas ações de execução, cabe ao exequente apresentar, além do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, proceder com a indicação dos bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC). Por ora, reputo indevido o pedido de constrição sucessiva e reiterada pelo sistema SISBAJUD. Intime-se. Cumpra-se. Pastos Bons/MA, datado e assinado eletronicamente FELIPE DE QUEIROZ VILLARROEL Juiz Titular