Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0805846-50.2016.8.10.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a)
EXEQUENTE: SUELEN GONCALVES BIRINO - MA8544-A
EXECUTADO: DOLORES BALDEZ DA SILVA - ME, DOLORES BALDEZ DA SILVA ALVES, GERALDO PEREIRA ALVES Advogado/Autoridade do(a)
EXECUTADO: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A S E N T E N Ç A:
Intimação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BRADESCO S/A em face de DOLORES BALDEZ DA SILVA, GERALDO PEREIRA ALVES e DOLORES BALDEZ DA SILVA ALVES. O acordão transitou em julgado em id. 68873734. Em ato ordinatório id. 71256018 as partes foram intimadas para se manifestarem da descida dos autos do tribunal, mas não ofereceram manifestação. Em despacho de id. 76924308, a parte autora foi novamente intimada para se manifestar no prazo de 05 dias, o AR retornou devidamente assinado, em id. 80683270, e a parte autora não se manifestou. Conforme certidão de id. 85649945. Sucintamente relatei. Decido. Observo que ainda que intimada, diversas vezes para se manifestar, a parte exequente permaneceu inerte. Cabe à parte promover o andamento do processo, com a prática dos atos que lhe são pertinentes, pois o juiz não pode agir de ofício. Isso posto, decorrido o prazo sem manifestação, não resta a este Magistrado outra opção se não o arquivamento do processo, tendo em vista a inercia da exequente causando a impossibilidade do início da fase de cumprimento de sentença Dessa forma, ARQUIVEM – SE os presentes autos. Podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição. O presente serve como carta/mandado de intimação/citação São Luís, data do sistema. José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito da 4ª vara cível.