Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A
Requerido: ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966 INTIMAÇÃO do(s) Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALLAN RODRIGUES FERREIRA - MA7248-A, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870-A, Advogado do(a)
EXECUTADO: HENRIQUE NASCIMENTO MORAES - MA13966, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO
Intimação - COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 2ª VARA Processo nº. 0800495-18.2017.8.10.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) , Advogado do(a)
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por BANCO BRADESCO S.A. em face de ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA, partes devidamente qualificadas nos autos. Conforme registrado, a tentativa de consulta e/ou bloqueio de valores e bens junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera. Intimada a exequente para indicar bens passíveis de penhora, permaneceu inerte. O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta a prescrição intercorrente, reconhecida como causa de suspensão e eventual extinção da execução (arts. 921 e 924 do CPC). Dentre as hipóteses de suspensão da execução previstas no artigo 921, está a inexistência de bens penhoráveis de propriedade do executado (inciso III). Nessa situação, o magistrado deve determinar a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspende também a prescrição (art. 921, § 1º, do CPC). Findo esse prazo, as partes devem ser intimadas para manifestação nos autos, como já realizado no presente caso. Tal medida observa o princípio do contraditório efetivo, consagrado no artigo 10 do CPC, evitando-se decisões baseadas em fundamentos surpresa. Nos termos do § 2º do artigo 921, transcorrido o lapso de suspensão sem que seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, o processo deve ser arquivado provisoriamente. Importante destacar que o simples requerimento de novas diligências, desprovidas de justificativa fática ou probatória consistente (como indícios de alteração na situação econômica do executado), não é suficiente para obstar o início da contagem do prazo prescricional. A adoção de entendimento contrário permitiria a perpetuação indefinida de pretensões executórias, o que é inadmissível. Ressalta-se que os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução caso venham a ser localizados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, do CPC). O marco inicial para a contagem da prescrição intercorrente ocorre ao término do prazo de suspensão de um ano (art. 921, § 4º, do CPC). Quanto ao prazo prescricional aplicável, a jurisprudência, com base na Súmula 150 do STF, estabelece que se aplica o mesmo prazo da ação principal. No caso de dívida líquida (art. 206, § 5º, I, do CC), o prazo é de cinco anos, contados a partir do término do período de suspensão. ISSO POSTO, determino: 1. A suspensão da presente execução pelo prazo de um ano, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 2. O registro do prazo suspensivo no sistema PJe. 3. A intimação do exequente, por meio de publicação no Diário da Justiça Eletrônico, para ciência da presente suspensão, advertindo-o de que, ao término do prazo de um ano, sem a indicação de bens penhoráveis, terá início o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 921, § 4º, do CPC. 4. Decorrido o prazo de suspensão sem localização de bens penhoráveis, determino o arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do prazo de cinco anos para a prescrição intercorrente (art. 921, § 2º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Itapecuru Mirim/MA, 17 de janeiro de 2026. Mirella Cezar Freitas Juíza de Direito Titular da 2ª vara da Comarca de Itapecuru Mirim Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17021617160191600000004929841 CUSTAS ALBANIR SIMPLICIO Documento Diverso 17021617143195200000004929877 PROC BRADESCO Documento Diverso 17021617151743800000004929908 INICIAL ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA Documento Diverso 17021617152721700000004929920 CONTRATO ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA Documento Diverso 17021617153792800000004929928 PLANILHA ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA Documento Diverso 17021617154271300000004929937 Despacho Despacho 17022115450956100000004949872 Mandado Mandado 17041719115517600000005545931 Intimação Intimação 17041719115517600000005545931 Despacho Despacho 19030109134404400000016853593 Intimação Intimação 17041719115517600000005545931 Diligência Diligência 19052315471752800000018939653 Certidão Certidão 19061411172196600000019583541 Certidão Certidão 19080711205133700000021031983 Despacho Despacho 19082115522953800000021487070 Intimação Intimação 19082115522953800000021487070 Petição Petição 19122012154298900000025292638 Petição Petição 19122012213348800000025293149 Documento Diverso Documento Diverso 20020715304214700000026343144 Despacho Despacho 20020715304483400000026342642 Intimação Intimação 20020715304483400000026342642 dilação de prazo Petição 20052513044563000000029390672 CUSTAS Petição 20060313515557600000029739441 ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA- CUSTAS Custas 20060313515560900000029740394 Despacho Despacho 20060311452702400000029734312 Intimação Intimação 20120115130973600000036289011 Petição Petição 20121116343264700000036712440 Certidão Certidão 21012614571595600000037741421 Sisbajud_ALBANIR Documento Diverso 21021613135590700000038624887 Despacho Despacho 21021613135619800000038624886 Intimação Intimação 21040714585759700000040942397 Diligência Diligência 21051715030950000000042931425 Habilitação Petição 21052717404397700000043561828 1 - Procuração - Albanir Procuração 21052717404429200000043561832 2 - RG e CPF - Albanir Documento de identificação 21052717404434700000043561833 Petição Petição 21052718102510300000043565393 MANIFESTAÇÃO - BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA - ALBANIR Petição 21052718102524400000043565394 3 - Conta Poupança CAIXA Documento Diverso 21052718102532800000043565395 4 - Cartões das Contas - Albanir Documento Diverso 21052718102541900000043565396 Despacho Despacho 21070520152496800000045423273 Intimação Intimação 21081009591596600000047313302 Petição Petição 21082617034591600000048334830 Sisbajud_Albanir Documento Diverso 21100610340260500000050570387 Sentença Sentença 21100610340401200000050570384 Intimação Intimação 22041111374201300000060501491 Petição Petição 22041810521018600000060755963 Petição Petição 22050409173775100000061818124 EXPEDIÇÃO CARTA PRECATÓRIA - ALBANIR SIMPLICIO DE SOUZA Petição 22050409173832900000061818130 Despacho Despacho 22071222080271100000065431117 Intimação Intimação 22100510145752500000072588103 Petição Petição 22101908410374400000073472596 8540910 R$ 532,63 custas pagas Custas 22101908410380600000073472600 Despacho Despacho 23011315533962700000078022178 Carta Precatória Carta Precatória 23042616245702800000084752608 Citação Citação 23042616245702800000084752608 Certidão Certidão 23051913440937600000086435922 Certidão Certidão 23081815102599800000092650928 Certidão Certidão 23101810404308700000096969622 0802203-09.2023.8.10.0076 Carta Precatória 23101810404316000000096969625 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23101810450295000000096969642 Intimação Intimação 23101810462773300000096970825 Certidão Certidão 23111413353371800000098970514 Despacho Despacho 24020815140435100000103943676 Intimação Intimação 24020815140435100000103943676 Intimação Intimação 24021913514427200000104531136 Certidão Certidão 24030808563608200000106058567 Petição Petição 24030816484859900000106122931 Despacho Despacho 24050216563357900000109990278 Intimação Intimação 24050708483201900000110261998 Petição Petição 24051708182101000000111142207 JUNTADA CUSTAS SNIPER_0800495-18.2017.8.10.0048_BRA_MA Documento Diverso 24051708182113200000111142213 Petição Petição 24051708534972900000111144742 GUIA_CMP PGTO_CUSTAS_SNIPER_0800495-18.2017.8.10.0048_BRA_MA Documento Diverso 24051708535002100000111145794 Sniper Documento Diverso 24070116114569200000114418557 Despacho Despacho 24070116114798600000114418554 Intimação Intimação 24072215365018300000115897369 Petição Petição 24080510261156000000116857302 Certidão Certidão 24081514024928700000117791154 Despacho Despacho 24110522175055900000124369329 Intimação Intimação 24110810593257400000124626081 Petição Petição 24111409421524300000125054806 Despacho Despacho 25012110593354400000128980069 Intimação Intimação 25012315045411700000129250894 Petição Petição 25013114350778400000129930676 8540910 R$ 2566 Documento Diverso 25013114350791400000129930677 Despacho Despacho 25071609062583800000143009702 DEC76172201468_não consta Declaração Documento Diverso 25071609062503000000143009704 Intimação Intimação 25093014564475500000149949786 Intimação Intimação 25071609062583800000143009702 Petição Petição 25101714340152400000151397707 Decisão Decisão 26011717374831100000157339863