Publicacao/Comunicacao
Intimação
AGRAVANTE: DENILDO SOARES FREIRE ADVOGADO: JADSON ALMEIDA RODRIGUES (OAB/MA 16028)
AGRAVADO: ESTADO DO MARANHÃO PROCURADOR: CARLOS HENRIQUE FALCÃO DE LIMA RELATORA: Desembargadora Angela Maria Moraes Salazar ACÓRDÃO Nº. ______________/2023 EMENTA: AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA POR QUANTIA CERTA. ESTADO DO MARANHÃO. PARTE ILEGÍTIMA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. CONTRATO FIRMADO COM O INSTITUTO CIDADANIA E NATUREZA – ICN. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. DECRETO Nº 31.999/2015. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - As entidades de cooperação ou do terceiro setor, dentre as quais, se enquadra o Instituto Cidadania e Natureza na condição de organização social não integram a Administração Indireta. Logo, não há responsabilidade subsidiária ou mesmo solidária do Estado do Maranhão, pois as atividades realizadas pelas organizações sociais são de fomento e não, serviços públicos propriamente ditos. 2 - Quanto a alegação de que o Estado assumiu a responsabilidade dos pagamentos de débitos líquidos anteriores a 17.11.2015, por meio do Decreto nº 31.999 de 09 de dezembro de 2015, esse pagamento depende do reconhecimento expresso da dívida, nos termos do artigo 4º do referido Decreto e se enquadrar como serviço essencial, o que não ocorreu no caso dos autos. 3 - Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
Acórdão (expediente) - PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL SESSÃO DO DIA 22 DE JUNHO 2023 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0863570-12.2016.8.10.0001 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que figuram como partes as retronominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto proferido pela Relatora. Cópia deste expediente servirá para cumprimento dos fins de direito. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores JORGE RACHID MUBARACK MALUF (Presidente), ANGELA MARIA MORAES SALAZAR (Relatora) e KLEBER COSTA CARVALHO (Membro). Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. TEREZINHA DE JESUS ANCHIETA GUERREIRO. Sessão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, 22 de junho de 2023. Desª. ANGELA MARIA MORAES SALAZAR Relatora