Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0801278-08.2020.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente MARIA VENANCIA DANTAS COSTA Advogado STHEVEN KEVHEN OLIVEIRA SOUSA - OABMA20339 Advogado BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA registrado(a) civilmente como BRUNO GUILHERME DA SILVA OLIVEIRA - OABMA8064-A Advogado KARLENO DELGADO LEITE - OABMA9317-A Executado EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado LUCILEIDE GALVAO LEONARDO registrado(a) civilmente como LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - OABMA12368-A Procuradoria Procuradoria da Equatorial S E N T E N Ç A
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA processada pelo rito da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da lei supracitada. Como se verifica nos autos, foi realizado a penhora via SISBAJUD do valor integral da dívida no id. 94472477, não tendo sido opostos embargos. Dessa maneira, CONVERTO EM PAGAMENTO a importância sob depósito, no importe de R$ 1.375,03 (um mil, trezentos e setenta e cinco reais e três centavos), e por se tratar de quantia suficiente para satisfazer o crédito do reclamante, declaro EXTINTO O PRESENTE FEITO, na forma preceituada no art. 794, II, do CPC. Expeça-se Alvará Judicial. Publicada com lançamento no sistema. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Imperatriz-MA, 2 de agosto de 2023. Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível -