Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0817929-93.2019.8.10.0001.
EMBARGANTE: FRANERE COMERCIO CONSTRUCOES E IMOBILIARIA LTDA Advogados do(a)
EMBARGANTE: ANTONIO JOABE BONFIM RODRIGUES - MA7948-A, FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA - MA5148-A
EMBARGADO: FERNANDA DIAS DE ALMEIDA ANDRADE, KENARD PACHECO DE ANDRADE FILHO Advogados do(a)
EMBARGADO: LUIS AURELIO DOS SANTOS ALMEIDA - RJ173339-A, SAULO GONZALEZ BOUCINHAS - MA6247-A DESPACHO
Intimação - Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em desfavor dos embargantes, ora executados. Na petição de ID 166715003, os executados requerem o chamamento do feito à ordem, alegando que a mesma verba honorária objeto deste cumprimento de sentença estaria sendo executada concomitantemente no processo principal n.º 0864570-76.2018.8.10.0001. Antes de deliberar, intime-se o Espólio de Fernando Antônio da Silva Ferreira, na pessoa de seu procurador, para manifestar-se sobre a alegada duplicidade de execução dos honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos para deliberação sobre a alegação de execução em duplicidade, a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 1163734620) e demais questões pendentes. intime-se. Cumpra-se. São Luís (MA), 23 de março de 2026. ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 14ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís/MA