Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Recorrente: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB/RJ n. 113.786)
Recorrido: Cesar Roberto Matos Lima Advogada: Gabriela Felix Marão Martins (OAB/MA n. 17.013) DECISÃO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial n. 0840916-26.2019.8.10.0001
Trata-se de recurso especial, interposto por Sabemi Seguradora S.A., com fundamento no art. 105, III, ‘a’ e ‘c’, da CF, visando à reforma do acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Privado do TJMA. Uma das questões discutidas no recurso especial é a suposta ofensa ao art. 42, parágrafo único, do CDC, que já é objeto do Tema Repetitivo n. 929, no qual o Superior Tribunal de Justiça definirá a exata compreensão do dispositivo legal e as hipóteses de sua aplicação. O julgamento ainda está pendente e há determinação de suspensão nacional do trâmite dos recursos especiais e agravos em recurso especial que versem sobre a mesma questão.
Ante o exposto, determino o encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Recursos Constitucionais para que fique suspenso o trâmite do processo até pronunciamento do STJ sobre a questão, nos termos do art. 1.030, III, do CPC. Esta decisão serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada pelo sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente