Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CLEMILDE DE SOUZA ROCHA ADVOGADO: WIRAJANE BARROS DE SANTANA ( OAB 8004-MA )
REU: BANCO PAN S.A ERASMO PEREIRA DA SILVA JUNIOR ( OAB 15016-MA ) Processo nº 344-68.2018.8.10.0107(3452018)
Requerente: Clemilde de Souza Rocha Advogado: Wirajande Barros de Santana OAB/MA 8.004
Requerido: Banco PAN SA Advogado: Erasmo Pereira da Silva Junior OAB/MA 15.016 DECISÃO
5 Decisão - PROCESSO Nº: 0000344-68.2018.8.10.0107 (3452018) CLASSE/AÇÃO: Procedimento Comum Cível
Trata-se de pedido de transferência do saldo existente nas contas judiciais de nº 4600122887991, em favor do Banco PAN SA. Certidão de fls. 196/198, contendo o extrato das contas extraído do sistema SISCONDJ. Vieram os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que, consoante documentação de fls. 191/194, o valor constante nas contas judiciais de nº 4600122887991, é devido à parte ré. Assim sendo, em observância aos extratos extraídos do sistema SISCONDJ, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores de R$ 21.065,25 (vinte e um mil e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), com os respectivos acréscimos, constante na conta judicial de nº 4600122887991, em nome da requerida. Ademais, tendo em vista a RESOL GP 44/2020 que altera a RESOL GP 46/2018, a expedição do alvará deverá ocorrer com a utilização do Selo de Fiscalização Judicial oneroso, devendo a parte demonstrar nos autos o devido recolhimento. Publicação e Registro no sistema. Intimem-se as partes. Em seguida, arquive-se com as cautelas de praxe. ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS. Cumpra-se. PASTOS BONS, 15 de fevereiro de 2023. ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA Resp: 198093